Portaria SEFAZ nº 2692 DE 30/11/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 dez 2023

Rep. - Altera a Portaria SEFAZ Nº 109/2001, que estabelece procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de mercadorias sujeitas a sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (CACEAL).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o que mais consta no Processo Administrativo nº E:01500.0000047430/2023;

Considerando que o inciso II do art. 6º do Anexo XXVI do Decreto Estadual nº 90.309, de 27 de março de 2023, autoriza a Secretária de Estado da Fazenda a alterar o limite do valor de operações mensais destinadas a contribuinte não inscrito, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 109, de 22 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 3º O procedimento referido no art. 1º fica limitado ao montante de operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

(...)

§ 2º Na hipótese de remetente industrial incentivado nos termos da Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 (Prodesin), o limite previsto no caput é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” (AC).

Art. 2º Esta Portaria em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de novembro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda

*Republicada por incorreção.