Portaria SESu nº 2.661 de 25/11/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1999
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 5º e altera os períodos estabelecidos nos artigos 8º e 9º da Portaria SESU nº 2.387, de 09.11.1999.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SESU nº 2.885, de 14.12.1999, DOU 16.12.1999.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 29 de novembro o prazo estabelecido no artigo 5º da Portaria nº 2.387, de 09 de novembro de 1999, publicada no DOU de 11.11.1999, Seção 1, p. 29.
Art. 2º Alterar para o período de 06 a 15 de dezembro o prazo estabelecido no artigo 8º da Portaria nº 2.387, 10.11.1999, e para o período de 13 a 30 de dezembro o prazo estabelecido no artigo 9º da referida Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABÍLIO AFONSO BAETA NEVES"