Portaria DIAGRO nº 264 DE 14/08/2023

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 ago 2023

Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) e a implementação do Programa em todo o território Nacional, definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso XVI, do Decreto n° 2418, de 26 de junho de 2012,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 48, de 14/07/2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) e a implementação do Programa em todo o território Nacional, definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;

CONSIDERANDO que a Portaria DIAGRO nº 28/2015 institui o Manual de Padronização de Procedimentos Técnicos e Administrativos da DIAGRO, a qual descreve que em eventos programados para ocorrerem durante a campanha de vacinação da Febre Aftosa, os animais participantes de cada propriedade deverão ser vacinados antecipadamente para que possam cumprir os prazos estabelecidos na IN 48/2020 para o trânsito de animais até o evento. A vacinação acima descrita poderá ser acompanhada pela DIAGRO;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2937/2023-GAB/GOV que institui a Comissão de Organização e Execução da 52ª EXPOFEIRA do Amapá, retomando a realização deste evento no ano de 2023, 7 anos após o último evento;

CONSIDERANDO a relevante importância econômica e social da 52ª EXPOFEIRA dentro do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO o parecer Nº 15/2023/DIPLE/CDVIG/CGVSA/DAS/DAS/ MAPA, favorável a autorização da vacinação antecipada nos estabelecimentos rurais que irão enviar animais para a 52ª EXPOFEIRA do Amapá;

RESOLVE:

Art. 1°. Estabelecer e determinar de forma extraordinária a antecipação da vacinação contra Febre Aftosa do ano de 2023 e consecutiva comprovação, a partir do dia 20 de setembro de 2023, nos estabelecimentos rurais que irão enviar animais para a 52ª Expofeira do Amapá, que irá ocorrer entre os dias 28 de setembro e 08 de outubro de 2023.

§ 1° As demais determinações sobre a vacinação contra a febre aftosa irão obedecer às diretrizes técnicas descritas na Portaria nº 133 de 14 de setembro de 2021 da DIAGRO.

§ 2° Para a aquisição das doses de vacinas, o produtor rural deverá solicitar à DIAGRO a autorização para compra, que poderá ser realizada somente em revendas agropecuárias que possuam licença emitida pelo MAPA e que estejam devidamente cadastradas junto à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (DIAGRO).

§ 3° A autorização para compra da vacina contra a Febre Aftosa que se trata nesta Portaria será emitida a partir do dia 01 de setembro de 2023, mediante a comprovação da participação de espécies susceptíveis do estabelecimento rural requerente no evento.

§ 4° A critério da DIAGRO, a vacinação antecipada nas propriedades participantes do evento poderá ser
previamente agendada com o objetivo de fiscalizar os procedimentos de vacinação, a qual pode ser executada ou não pelo serviço veterinário oficial (SVO) e/ou acompanhada parcial ou integralmente.

Art. 2°. A entrada de animais susceptíveis a febre aftosa nos recintos da 52ª Expofeira do Amapá está condicionada a comprovação da vacinação de Bovinos e Bubalinos no estabelecimento rural de origem dos animais, da etapa 2023.

§ 1° Os animais advindos de outras Unidades da Federação deverão estar vacinados contra a Febre Aftosa, conforme etapa vigente do Estado de Origem.

Art. 3°. Para realizar o trânsito de animais susceptíveis para a 52ª Expofeira do Amapá, os produtores rurais deverão declarar a aplicação da vacina em quantidade compatível com o número total de bovinos e bubalinos existentes na propriedade rural que irá enviar animais para o evento.

§ 1° A declaração poderá ser realizada a partir do dia 20 de setembro de 2023, mediante a apresentação, pelo produtor ou representante, da nota fiscal emitida por revendas agropecuárias, licenciadas pelo MAPA e cadastradas na DIAGRO, e da relação de todos os animais vacinados, quantificados por sexo e faixa etária.

§ 2° A declaração de vacinação contra febre aftosa deverá ser realizada no escritório de atendimento da DIAGRO, no Município onde se encontra a ficha de movimentação do rebanho.

Art. 4°. A emissão da Guia de Trânsito Animal para movimentação de espécies susceptíveis à Febre Aftosa com destinação para a 52ª Expofeira do Amapá, durante o período que antecede e o de realização da etapa estadual de vacinação, deverá considerar os seguintes requisitos, sem prejuízo das demais normas em vigor:

I. Para o referido evento, a emissão de GTA, para movimentação de Animais Susceptíveis para Febre
Aftosa, fica condicionada a declaração, junto à DIAGRO, da vacinação contra a Febre Aftosa da etapa de 2023, de todos bovinos e bubalinos existentes na propriedade de origem.

II. A emissão de GTA com destino ao evento, de animais susceptíveis para Febre Aftosa, advindos de
estabelecimento rural com mais de um produtor rural, estará condicionada a declaração de vacinação da etapa de 2023, de todos os bovinos e bubalinos da propriedade de origem.

Art. 5°. A vacinação contra febre aftosa, fora dos termos estabelecidos na presente portaria, somente poderá ser realizada após análise e autorização da DIAGRO.

Art. 6°. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, implicará na aplicação das sanções
previstas na Lei Nº 0869 de 31 de dezembro de 2004 e no Decreto Nº 2695 de 10 de outubro de 2006, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 14 de agosto de 2023.

ÁLVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA

Diretor-Presidente/DIAGRO