Portaria GSF nº 264 de 27/01/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 jan 2011

Dispõe sobre a fruição do regime especial concedido aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos genéricos e similares.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 2º do art. 772, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, relativamente à concessão de regime especial aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos genéricos e similares,

Resolve:

Art. 1º O regime especial concedido aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos genéricos e similares, de que trata o § 2º do art. 772, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 14.342, de 1º de dezembro de 2010, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011, em relação aos contribuintes já beneficiados sob a sistemática anterior, fica automaticamente renovado.

Parágrafo único. Em relação aos contribuintes ainda não beneficiados, a fruição do regime especial fica condicionada a manifestação formal do interessado, em requerimento constante no Anexo III do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Publique-se Cumpra-se GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), de janeiro de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda Educação e Cultura do Estado do Piauí