Portaria SF nº 257 de 14/11/2002

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 nov 2002

O Secretário da Fazenda, considerando a relevância dos projetos desenvolvidos pelas empresas que participam do Programa de Incubação de Empresas de Base Tecnológica do Estado de Pernambuco - INCUBATEP, com o aporte da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.90, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:

k) a partir de 01.11.2002, o estabelecimento pertencente a empresa que participe do Programa de Incubação de Empresas de Base Tecnológica do Estado de Pernambuco - INCUBATEP, localizado na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para o efeito de desenvolvimento de projetos de pesquisa e produção científica, com o suporte tecnológico da referida UFPE;

II - Na hipótese das alíneas "b" a "i" e "k" do inciso anterior, a dispensa ali prevista fica condicionada à circunstância de o estabelecimento principal, ao qual esteja vinculado o estabelecimento dispensado de inscrição no CACEPE, assumir a condição de contribuinte-substituto em relação àquele dispensado de inscrição, devendo o referido estabelecimento principal:

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2002;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ

Secretário da Fazenda