Portaria AMC nº 256 DE 07/12/2012
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 19 dez 2012
Altera a Portaria nº 218/2012, que regulamenta a circulação de caminhões, com ou sem carga, nos corredores e áreas com restrição de circulação nas Vias Urbanas do Município de Fortaleza-CE e dá outras providências.
O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.419/2000, bem como de acordo com o Ofício nº 936/2001 - DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando que compete ao Poder Público Municipal, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, entidade executiva de trânsito deste município, planejar, projetar e regulamentar o trânsito, de acordo com o disposto no Inciso II, do Art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando os Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
Considerando a necessidade de se conjugar a exigência da mobilidade com a garantia do abastecimento necessário à subsistência, à prestação de serviços essenciais e à segurança da população.
Considerando a sinalização de regulamentação que restringe o trânsito de caminhões com limites acima dos estabelecidos nos corredores, áreas e horários determinados.
Resolve:
Art. 1º. O artigo 22 da Portaria nº 218/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Será de 180 (cento e oitenta) dias o prazo para adequação a presente Portaria, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM".
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GANINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, 07 de dezembro de 2012.
José Ademar Gondim Vasconcelos - PRESIDENTE DA AMC.