Portaria GSF nº 254-A de 03/10/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 out 2006

Acrescenta dispositivos à Portaria GASEC nº 192, de 15 de setembro de 1997, que dispõe sobre o uso do formulário Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF, no sistema de acompanhamento e controle da arrecadação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.652, de 17 de fevereiro de 1997, direcionadas para o aprimoramento do sistema de acompanhamento e controle da arrecadação;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os controles internos,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 7º da Portaria GASEC nº 192, de 15 de setembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...........................................................................................................

§ 5º Excepcionalmente, quando a quantidade de linhas constantes do campo 09 - AUTORIZAÇÃO ÚNICA DE AIDF for insuficiente para comportar todos os usuários dos documentos fiscais, poderão ser emitidas tantas vias adicionais do verso da PAIDF, quantas forem necessárias para conter os demais usuários.

§ 6º A via adicional de que trata o parágrafo anterior, exclusivamente do verso do formulário PAIDF, será emitida em papel ofício pelo estabelecimento usuário e obedecerá ao modelo constante no Anexo VI - verso, do Decreto nº 9.652, de 17 de fevereiro de 1997.

§ 7º A validação da via adicional do verso da PAIDF impressa nos termos do § 5º deste artigo, será feita por meio de carimbo do qual conste o número da PAIDF, obedecido o formato "AA/BB", onde "AA" é a seqüência numérica e "BB" a quantidade total, além do nome, assinatura e matrícula do Gerente Regional, aposto no canto inferior esquerdo do documento, conforme modelo abaixo:

Governo do Estado do Piauí
Secretaria da Fazenda
PAIDF nº ________________.
Via adicional nº______/_____.
_________________________________
Gerente Regional Nome, matrícula e assinatura

§ 8º Cada documento adicional será emitido em 2 (duas) vias com as destinações previstas nos incisos I e II do § 4º deste artigo e comporão a PAIDF a que se referem, devendo a esta serem grampeadas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 03 de outubro de 2006.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda