Portaria GSF nº 253 DE 07/12/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 dez 2017

Dispõe sobre a operacionalização do atendimento para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários instituído pela Lei nº 7.054, de 06 de novembro de 2017.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 7.054 , de 06 de novembro de 2017,

Considerando o disposto no Decreto nº 17.527 , de 06 de dezembro de 2017;

Considerando a grande procura dos contribuintes para adesão ao programa,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes que comparecerem até 07 de dezembro de 2017 a uma agência de atendimento da Secretaria da Fazenda para adesão ao benefício de que trata a Lei nº 7.054 , de 06 de novembro de 2017 e não tiverem o processo concluído deverão ser identificados por meio de senha e retornarem à Secretaria da Fazenda no dia 11 de dezembro de 2017 para a realização dos demais procedimentos necessários para a finalização da adesão ao benefício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 07 de dezembro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda