Decreto nº 17527 DE 06/12/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 dez 2017

Decreta ponto facultativo na data de 08 de dezembro de 2017, no âmbito do Estado do Piauí.

A Governadora do Estado do Piauí, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando o feriado religioso na data de "08 de dezembro" estabelecido pela Lei nº 2.275, de 11 de janeiro de 1994, alterada pela Lei nº 2.847, de 22 de novembro de 1999, no município de Teresina, capital do Estado do Piauí, em comemoração à "Nossa Senhora da Conceição";

Considerando que em alguns municípios do Estado do Piauí, também há leis municipais que declaram feriado religioso a data de 8 de dezembro, para comemorações alusivas às festas religiosas de Nossa Senhora da Conceição, no âmbito de seus territórios,

Decreta:

Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 08 de dezembro de 2017, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de dezembro de 2017.

GOVERNADORA DO ESTADO EM EXERCÍCIO

SERCRETÁRIO DE GOVERNO