Portaria ETUFOR n? 25 DE 29/05/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 jul 2015

Disp?e sobre a padroniza??o da Frota dos Ve?culos de Autom?vel de Aluguel (T?xi), destinados ? explora??o do servi?o de T?xi no Aeroporto, estabelecendo novas especifica??es t?cnicas para identifica??o visual destes ve?culos.

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, empresa gestora do servi?o de transporte p?blico coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei n? 7.481, de 23.12.1993 e o Decreto n? 10.109, de 02.06.1997, que lhe delegou compet?ncia para o planejamento, supervis?o, fiscaliza??o, opera??o e execu??o da pol?tica do referido servi?o, no ?mbito do Munic?pio de Fortaleza, no uso das atribui??es que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.

Considerando o relevante interesse p?blico em ajustar e aperfei?oar a padroniza??o da frota dos ve?culos de autom?vel de aluguel (T?xi), pertencentes ? subclasse II dos ve?culos de classe especial, destinados ? explora??o do servi?o de T?xi no Aeroporto, de acordo com a Lei Municipal n? 5.043 de 16 de agosto de 1978, j? realizada em outros regulamentos pertinentes.

Considerando a necessidade de estabelecer novas especifica??es t?cnicas para identifica??o visual destes ve?culos que operam no Servi?o de Autom?vel de Aluguel - T?xi, institu?do pela Lei Municipal n? 4.164, de 03 de maio de 1973.

Resolve:

Art. 1? Revogar o Anexo I da Portaria n? 762, de 20 de novembro de 2012, que trata da antiga padroniza??o dos ve?culos pertencentes ? Cooperativa COOPERT?XI.

Art. 2? Os ve?culos pertencentes ? Cooperativa COOPERT?XI dever?o seguir ? nova padroniza??o em conformidade com o Anexo ?nico desta portaria, com faixas laterais na cor vermelha e contendo as seguintes informa??es:

I - N?mero de identifica??o nos paralamas;

II - Logomarca e n?mero do telefone nas portas laterais dianteiras;

III - Bras?o da Prefeitura de Fortaleza na traseira do ve?culo;

IV - N?mero da permiss?o nas portas da lateral traseira e na traseira do ve?culo, conforme medidas padronizadas do Anexo.

Art. 3? Os ve?culos pertencentes ? Cooperativa COOPAERO dever?o continuar seguindo ? padroniza??o, na conformidade do Anexo ?nico da Portaria n? 004/2015, com as duas portas laterais na cor azul.

Art. 4? Ser? concedido um prazo de 30 dias (trinta dias), a partir da data de publica??o desta Portaria, para que os ve?culos que operam no servi?o de t?xi Aeroporto, associados ? Cooperativa COOPERT?XI, concluam os procedimentos relativos ? padroniza??o da comunica??o visual externa da frota operante.

Art. 5? A inobserv?ncia das disposi??es desta Portaria sujeitar? aos permission?rios infratores, a aplica??o das penalidades cab?veis.

Art. 6? Os casos omissos nesta Portaria ser?o decididos pelo Diretor Presidente da ETUFOR.

Art. 7? Esta Portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Antonio Ferreira Silva

DIRETOR PRESIDENTE.

ANEXO ?NICO