Portaria SEF nº 247 DE 17/11/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 nov 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Sem prejuízo dos dispositivos da legislação do Distrito Federal que tratam da obrigatoriedade de uso de documentos fiscais eletrônicos, fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2017.

Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:

"AIDF nº:.........................

NF prorrogada até:...........

Portaria nº 247/2017"

Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superior a dois anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA