Portaria SEFAZ/SGT nº 247 DE 23/11/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 dez 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 247/2012
Nº |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
DATA DE VIGÊNCIA |
01 |
AGRÍCOLA GRÃO DE OURO LTDA - ME |
16.870.074/0001-19 |
29.444.856-0 |
21.11.2012 |
02 |
C N ALIMENTOS LTDA |
17.152.086/0001-70 |
29.445.047-5 |
22.11.2012 |
03 |
ARMAZÉM COM. DE BEBIDAS F C LTDA |
17.106.017/0001-20 |
29.445.041-6 |
22.11.2012 |
04 |
E L DE SOUZA - ME |
17.052.833/0001-07 |
29.445.024-6 |
22.11.2012 |
05 |
R. WALDECK IND & COM DE PROD. ALIMENTÍCIOS EIRELE |
15.346.147/0001-05 |
29.445.020-3 |
21.11.2012 |
06 |
WESLEY H B PINTO |
17.060.250/0001-10 |
29.444.990-6 |
20.11.2012 |
07 |
S.R. DE OLIVEIRA-ME |
16.783.985/0001-09 |
29.444.989-2 |
20.11.2012 |
08 |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOBOMBAS FLUTUANTES RIO DO SUL LTD |
86.999.364/0002-23 |
29.444.968-0 |
20.11.2012 |