Portaria SUPREC nº 246 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 fev 2019

Renovação do credenciamento em regime especial de tributação nº 209/2016, concedido à empresa DISTRIBUIDORA PARNAIBA DE MEDICAMENTOS LTDA, CAGEP nº 19.453.706-4.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55, da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989;

Considerando o Parecer UNATRI nº 648/2018, de 21.12.2018, emitido em face do Processo nº 0105.000.02693/2018-2 de 11.12.2018,

Resolve:

Art. 1º Renovar o credenciamento no regime especial nº 209/2016, aprovado pela Portaria SUPREC nº 180/2018 , do estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA PARNAIBA DE MEDICAMENTOS LTDA, situado na Av. Henry Wall De Carvalho, 4555, Teresina Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 06.191.165/0001-74 e no CAGEP sob o nº 19.453.706-4, para operar na forma dos arts. 772 ao 780-A do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O Regime Especial ora renovado poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de novembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).