Portaria SMRH nº 2.450 de 08/11/2011

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 nov 2011

Aprova o regulamento que normatiza o procedimento de cadastro de empresas da iniciativa privada que tem interesse na parceria com a Administração Pública Municipal.

A Secretária Municipal de Recursos Humanos, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 25, de 2 de janeiro de 1997 e em conformidade com o Decreto nº 539, de 6 de agosto de 1992,

Resolve:

Art. 1º APROVAR o regulamento, parte integrante desta portaria, que normatiza o procedimento de cadastro de empresas da iniciativa privada interessadas na parceria com a Administração Pública Municipal, quanto ao fornecimento de bens e serviços, com tratamento diferenciado aos servidores da Prefeitura Municipal de Curitiba.

Art. 2º As empresas da iniciativa privada que já mantém, na data da publicação desta portaria, cadastro com a Administração Pública Municipal, quanto ao fornecimento de bens e serviços, ficarão sujeitas às normas do regulamento anexo a esta portaria, no que couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 1.172, de 30 de abril de 1999.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 8 de novembro de 2011.

MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL

PARTE I NTEGRANTE DA PORTARIA Nº 2.450/2011 ANEXO REGULAMENTO

Tem o presente regulamento a finalidade de estabelecer as normas para o cadastro de empresas da iniciativa privada interessadas na formalização de parceria com a Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC, visando o fornecimento de bens e serviços, com tratamento diferenciado, tais como, melhores condições de pagamento, e/ou descontos diferenciados aos servidores e seus dependentes, respeitando os critérios elencados a seguir:

I - DA HABILITAÇÃO

A habilitação, das empresas da iniciativa privada, estará vinculada a prova de regularidade fiscal para com o Município de seu domicílio ou sede, mediante apresentação dos documentos abaixo:

1. cópia autenticada do Contrato Social ou ato constitutivo, na forma da lei;

2. cópia autenticada do registro no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

3. certidão negativa de dívida ativa, do Município de seu domicílio ou sede e do Município de Curitiba, Fazenda Estadual e Federal;

4. licença sanitária, quando a lei assim exigir.

OBS: Os documentos exigidos deverão estar dentro dos seus prazos de validade.

II - DAS PROPOSTAS

1. Da Apresentação

As propostas devem ser protocoladas, através de processo, em período definido por comunicado, no Protocolo da Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Curitiba, situado na av. João Gualberto, 623, 9º andar - Torre "C".

O documento referido deve ser em via única, fazendo uso de linguagem clara e concisa, preferencialmente digitada, onde deve ser indicado e identificado o representante legal, devendo estar devidamente assinada sendo imprescindível constar claramente os produtos e/ou serviços, locais de atendimento e as condições de pagamento e/ou descontos a serem oferecidos.

2. Da Análise e Aprovação

Após a pré-habilitação das empresas de conformidade com o item I deste regulamento, devem ser analisados ainda, para efeito de aprovação final da proposta, os aspectos abaixo descritos:

a) se a empresa se enquadra nos ramos de atividade constantes no comunicado inicial;

b) as datas de vigência dos documentos solicitados, constantes no processo de habilitação protocolado.

IV - DO RESULTADO

O Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas - RHDP, será o responsável pelo processo seletivo e pela apresentação do resultado referente às propostas cadastradas.

A comunicação do resultado será feita pelo órgão competente, que deverá dar ciência ao interessado no respectivo processo.

V - DA FORMALIZAÇAO DO COMPROMISSO

No termo de compromisso a ser firmado em decorrência deste procedimento constarão as obrigações a cumprir e ainda devendo ser considerado o que abaixo segue:

1. vigência de 1 ano, contados a partir da data da assinatura do termo, podendo ser prorrogada por igual período, por interesse de ambas as partes;

2. a forma de divulgação das empresas credenciadas, produtos e/ou serviços e condições ofertadas, que será de responsabilidade da PMC conjuntamente com a empresa compromissada;

3. a aquisição de bens e/ou serviços ofertados se dará entre a empresa conveniada e aos servidores da Administração Pública Municipal e seus dependentes, não acarretando qualquer compromisso junto à Prefeitura Municipal de Curitiba quanto às dívidas contraídas pelos servidores;

4. a rescisão ocorrerá por vontade de qualquer das partes, devendo ser formalizada e encaminhada através de notificação por escrito, com antecedência de 30 dias.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação e o cadastramento, como participante conveniado implica na aceitação integral e irretratável das regras contidas neste documento, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor na data da assinatura do documento de convênio.

Não haverá alocação de recursos públicos, e, por tal motivo, a Prefeitura Municipal de Curitiba não se responsabilizará por quaisquer negociações efetuadas pelos seus servidores e a empresa conveniada em decorrência do presente procedimento.

Quaisquer pedidos de esclarecimentos, em razão de eventuais dúvidas quanto à interpretação deste regulamento, deverão ser sanados junto ao Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas - RHDP - Serviço de Benefícios, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH, através do telefone (041) 3350-8386.

Em caso de dúvidas decorrentes da proposta apresentada é facultado à Administração Pública Municipal, através do setor competente, promover diligências destinadas a esclarecer quaisquer dúvidas decorrentes da proposta apresentada e do convênio firmado entre as partes.

As empresas proponentes e futuras conveniadas são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade dos documentos e informações apresentados à época do cadastramento.

Qualquer situação ou condição não prevista no presente regulamento, será resolvida mediante acordo entre a empresa signatária e a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.