Portaria SUPREC nº 242 DE 20/12/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa L G CARVALHO & CIA LTDA, CAGEP nº 19.457.992-1.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 635/2018, de 18.12.2018, emitido em face do Processo nº 0104.000.02567/2018-0, de 05.10.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa LG CARVALHO & CIA LTDA, situada na Rua Jaime Fortes, 3155, Novo Horizonte, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.611.446/0007-24 e no CAGEP sob o nº 19.457.992-1, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-J do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas a legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).