Portaria SEFAZ/SGT nº 241 DE 16/11/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 dez 2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente

 

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 241/2012 

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

DATA DE VIGÊNCIA

01

L. E. C PERILLO

16.443.688/0001-14

29.444.918-3

14.11.2012

02

J. F. DA SILVA SERVIÇOS ME

16.900.042/0001-19

29.444.916-7

14.11.2012

03

2 LE COMÉRCIO INT. DE REV. E MAT. DE CONST. CIVIL LTDA - EPP

11.078.384/0002-62

29.444.914-0

14.11.2012

04

MAC SHOP DIST. DE CINE, ÁUDIO E ELETROELETRÔNICOS LTDA - ME

16.822.508/0001-05

29.444.890-0

13.11.2012

05

BARROS & BUENO LTDA - ME

15.650.933/0001-00

29.444.867-5

13.11.2012