Portaria SETRAN nº 24 DE 16/08/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 18 ago 2021

Estabelece o cronograma para regularização cadastral dos permissionários dos veículos de aluguel a taxímetro.

O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III e V da Lei Orgânica do Município de Vitória, em cumprimento ao dispositivo no art. 12 da lei nº 7.362/2008 , bem como no art. 8º do Decreto 13.802/2008

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o cronograma para regularização cadastral dos permissionários dos veículos de aluguel a taxímetro do município de Vitória.

Art. 2º Será obrigatório a presença do permissionário, referente a respectiva permissão, para a conclusão e assinatura, não sendo aceita procuração.

Art. 3º Será atualizado o cadastro dos permissionários e condutores auxiliares que estiverem vinculados à permissão, mediante abertura de processo "on line" no site da Prefeitura Municipal de Vitória através do link https://protocolo.vitoria.es.gov.br/, com os devidos documentos anexados:

I - Para os PERMISSIONÁRIOS, deverão ser apresentados os documentos relacionados a seguir:

a) Cópia da Carteira de Identidade ou Habilitação;

b) Cópia de CPF;

c) Prova de regularidade referente aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for domiciliado o permissionário (www.sefaz.es.gov.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITO);

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do município onde for domiciliado o permissionário -ESSA CERTIDÃO É APENAS PARA PERMISSIONÁRIOS NÃO DOMICILIADOS EM VITÓRIA;

f) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Vitória;(www.vitoria.es.gov.br);

g) Atestado Médico Original devidamente identificado com o número do CRM com prazo máximo de 70 dias (Que comprove estar o permissionário em condições para o exercício para função de motorista de serviço automotor);

h) Certidão negativa de Distribuição de feitos criminais Atualizada emitida pela Justiça Federal;

i) Certidão negativa de Distribuição de feitos criminais, atualizada, emitidas pela Justiça Estadual do Espirito Santo;

j) Certidão negativa de Distribuição de feitos criminais, atualizada, emitida pelo Tribunal de Justiça do estado de domicílio do permissionário (CASO O MESMO NÃO RESIDA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO);

k) Comprovante de Certidão de Quitação Eleitoral;(www.tre.es.gov.br)

l) CNH mínima de categoria ''B'' emitida no mínimo de 12 meses com a descrição exercer atividade remunerada;

m) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

n) Histórico Escolar (Ensino Fundamental Completo);

o) Declaração de que na condição de permissionário adotará escala de revezamento com seus condutores auxiliares CONFORME ANEXO;

p) Cópia do Certificado de Reservista

q) Certidão Negativa Militar

r) Cópia de Declaração de Residência obtida junto a liderança Comunitária ou equivalente (Atualizada)

s) Nada consta do DETRAN - Pontuação CNH

t) Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual expedida pelo INSS

u) Cópia do Certificado de Participação em Curso para Taxista;

Parágrafo único. Todos os interessados deverão abrir um processo virtual com todos os documentos anexados, através do link https://protocolo.vitoria.es.gov.br/a partir da publicação desta Portaria. NÃO serão recebidas documentações presenciais pela Gerência de Vistoria e Fiscalização/SETRAN.

Art. 4º Só serão liberados e aprovados para regularização cadastral aqueles permissionários que estiverem com toda documentação atualizada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão.

§ 1º Caso haja pendência na documentação, os permissionários NÃO receberão autorização para a exploração do serviço até que a referida seja sanada, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso a pendência não seja regularizada, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente, inclusive cassação da autorização para exploração do serviço de táxi.

§ 2º Os condutores que não efetuarem a abertura do processo com toda a documentação, para a regularização cadastral, que terá início a partir do 01.09.2021, conforme cronograma do Anexo I, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente, inclusive cassação da autorização para exploração do serviço de táxi.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 16 de agosto de 2021

Alex Mariano

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana

ANEXO I DATA E HORÁRIOPARA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE PERMISSIONÁRIOS - 2021