Portaria SMF nº 24 DE 25/06/2018
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 jun 2018
Define o montante significativo para sorteio e distribuição dos processos na Junta de Julgamento Tributário - JJT, instituída pela Lei Complementar nº 107, de 20 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 502, de 18 de maio de 2018.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 96 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 20 de dezembro de 2017 e artigo 11 do Decreto nº 502, de 18 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Definir o montante significativo de que trata o inciso II do artigo 12 do Decreto nº 502, de 18 de maio de 2018.
Parágrafo único. Processos administrativos cujo valor do crédito tributário discutido, à época do lançamento, for igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), comporão a lista II dos critérios para sorteio e distribuição de processos de que trata o inciso II, artigo 3º da Portaria nº 23, de 15 de junho de 2018.
Art. º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Finanças, 25 de junho de 2018.
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças