Portaria SMF nº 23 DE 15/06/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 jun 2018

Define os critérios para o sorteio e distribuição dos processos na Junta de Julgamento Tributário - JJT, instituída pela Lei Complementar nº 107, de 20 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 502, de 18 de maio de 2018.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 96 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 107 , de 20 de dezembro de 2017 e artigo 11 do Decreto nº 502 , de 18 de maio de 2018,

Resolve:

Art. 1º Definir os critérios para sorteio e distribuição de processos do contencioso decorrente da relação jurídica estabelecida entre o Município de Curitiba e o sujeito passivo, no âmbito da Junta de Julgamento Tributário - JJT.

Art. 2º Os processos serão distribuídos aos julgadores por meio de sorteio, obedecendo a ordem cronológica de seu recebimento.

Art. 3º Serão elaboradas 3 (três) listas de processos em ordem cronológica:

I - processos administrativos em que figure como sujeito passivo pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - processos administrativos cujo valor do crédito tributário discutido, à época do lançamento, seja de montante significativo, conforme estabelecido em Portaria.

III - processos administrativos que não se enquadrem nos incisos acima.

§ 1º Dentro de cada lista de prioridades, os processos poderão ser organizados por assunto para distribuição conjunta, mediante sorteio.

§ 2º Os primeiros 5 (cinco) processos da primeira lista serão distribuídos para cada um dos 5 (cinco) membros julgadores tributários, mediante sorteio nominal, passando-se em seguida para a distribuição de 5 (cinco) processos da segunda e terceira lista, sucessivamente.

§ 3º A ausência de processos aptos a distribuição nas listas elencadas nos incisos I e II implicam na distribuição correspondente de processos da lista elencada no inciso III.

§ 4º Em caso de impedimento ou suspeição do relator, devidamente justificado, o sorteio deverá ser renovado na mesma lista de prioridade.

§ 5º Após a inclusão dos processos nas respectivas listas, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a distribuição.

Art. 4º Não haverá distribuição de processos no período correspondente às férias ou à licença do membro julgador.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Finanças, 15 de junho de 2018.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk: Secretário Municipal de Finanças