Portaria SEMFA nº 24 DE 30/03/2015

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 mar 2015

Defini as datas dos sorteios de prêmios do Programa Nota Vitória, para o ano de 2015.

O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 16.273, de 26 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º Definir as datas dos sorteios de prêmios do Programa Nota Vitória, para o ano de 2015, conforme cronograma abaixo:

I - O primeiro sorteio será realizado no dia 27 de abril de 2015, onde concorrerão as notas fiscais eletrônicas - NFS-e, emitidas no período de 01 de setembro de 2014 a 31 de março de 2015.

II - O segundo sorteio será realizado no dia 29 de junho de 2015, onde concorrerão as notas fiscais eletrônicas - NFS-e, emitidas no período de 01 de abril de 2015 a 31 de maio de 2015.

III - O terceiro sorteio será realizado no dia 31 de agosto de 2015, onde concorrerão as notas fiscais eletrônicas - NFS-e, emitidas no período de 01 de junho de 2015 a 31 de julho de 2015.

IV - O quarto sorteio será realizado no dia 30 de outubro de 2015, onde concorrerão as notas fiscais eletrônicas - NFS-e, emitidas no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de setembro de 2015.

V - O quinto sorteio, especial de Natal, será realizado no dia 21 de dezembro de 2015, onde concorrerão as notas fiscais eletrônicas - NFS-e, emitidas no período de 01 de outubro de 2015 a 15 de dezembro de 2015.

(Redação do artigo dada pela Portaria SEMFA Nº 43 DE 30/04/2015):

Art. 2º Definir os valores dos prêmios que serão distribuídos no ano de 2015, como abaixo especificado:

I - Prêmio principal - R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - Segundo prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - 35 (trinta e cinco) prêmios - R$ 1.000,00 (mil reais).

§ 1º Para o sorteio especial, os valores dos prêmios serão os seguintes:

I - Prêmio principal - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II - Segundo prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - Terceiro prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - Quarto prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

V - Quinto prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

VI - 45 (quarenta e cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais).

§ 2º Os prêmios previstos neste artigo correspondem aos respectivos valores líquidos, após deduzidos os encargos legais.

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Definir os valores dos prêmios que serão distribuídos no ano de 2015, como abaixo especificado:

I - Prêmio principal - R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - Segundo prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - 35 (trinta e cinco) prêmios - R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo único. Para o sorteio especial, os valores dos prêmios serão os seguintes:

I - Prêmio principal - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II - Segundo prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - Terceiro prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - Quarto prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

V - Quinto prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

VI - 45 (quarenta e cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 3º Definir, conforme Anexo I, as datas limite para a geração dos cupons eletrônicos e os sorteios da Loteria Federal do Brasil, que serão utilizados como referência para a definição dos contemplados.

§ 1º Os participantes dos sorteios, antes de sua realização, poderão consultar os cupons eletrônicos a que têm direito, através do Portal Nota Vitória.

§ 2º Caso não ocorra a extração prevista neste artigo nas datas previstas no cronograma de sorteio, a apuração das contemplações tomará por base os números sorteados na extração da Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de março de 2015.

Alberto Jorge Mendes Borges

Secretário de Fazenda

ANEXO I

Nº do Sorteio NFS-e abrangidas pelo sorteio Data limite para a divulgação dos
números dos cupons eletrônicos
Data da extração da Loteria Federal do Brasil
que servirá como referência para o sorteio
Data do sorteio
1 De setembro/14 a março/15 24.04.2015 25.04.2015 27.04.2015
2 abril/15 a maio/15 26.06.2015 27.06.2015 29.06.2015
3 junho/15 a julho/15 28.08.2015 29.08.2015 31.08.2015
4 Agosto/15 a setembro/15 27.10.2015 28.10.2015 30.10.2015
5 Outubro/15 a 15/12/15 18.12.2015 19.12.2015 21.12.2015