Portaria SF nº 24 de 06/02/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 fev 2009

O SECRETÁRIO DA FAZENDA,

Considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,

RESOLVE:

I - Determinar o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS para o exercício de 2008 referente aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do PRODEPE entre 01.10 e 31.12.2008, conforme o disposto no Anexo Único;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 24/2009

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2008

EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS ENTRE 01.10 e 31.12.2008

(inciso I)

NOME EMPRESARIAL
NÚMERO-BASE CNPJ/MF
DECRETO NÚMERO
DECRETO DATA DE PUBLICAÇÃO
ICMS MÍNIMO (em reais)
AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA.
6015530
32.667
19.11.2008
31.834,91
IBC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA.
7082806
32.656
15.11.2008
228.411,61
J. A. DA SILVA BEZERROS
5681651
32.614
08.11.2008
48.838,47
RIMAFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
8817371
32.719
27.11.2008
171.701,56
SERTTEL LTDA.
24144040
32.636
14.11.2008
395.596,82
VITI VINÍCOLA CERESER LTDA.
50930072
32.658
15.11.2008
292.506,79