Portaria MMA nº 231 de 26/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2003

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho - GT.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 290, de 22.11.2004, DOU 23.11.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, e

Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 8 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, particularmente aqueles explicitados no art. 7º, alíneas b e c, 8º, alínea f, 9º, alínea c, e no art. 14, e à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975 e promulgada pelo Decreto nº 92.446, de 7 de março de 1986;

Considerando os princípios e as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade, constantes do Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de:

I - propor periodicidade para a publicação de listas oficiais de espécies da flora e da fauna brasileira ameaçadas de extinção e de outras listas com diferentes categorias de ameaça;

II - propor categorias de ameaça adequadas às peculiaridades do país, tomando por base as categorias aceitas internacionalmente;

III - identificar aspectos técnicos a serem observados quando da elaboração das listas, oferecendo opções para a realização do trabalho em nível regional e estadual compatíveis com a abordagem nacional;

IV - propor a elaboração periódica de relatórios de avaliação da situação das espécies ameaçadas que envolvam a descrição/caracterização de cada espécie, os planos para recuperação, a implementação de banco de dados e a disponibilização de informação; e

V - formular propostas de atos normativos com vistas a estabelecer o necessário suporte legal à elaboração das listas oficiais de espécies da flora e da fauna brasileira ameaçadas de extinção.

Art. 2º O GT será composto por:

I - dois representantes e respectivos suplentes de cada órgão, a seguir indicados:

a) da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente; e

b) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

II - um representante e suplente de cada órgão e entidades, a seguir indicados:

a) do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;

b) da Sociedade Brasileira de Zoologia;

c) da Sociedade Botânica do Brasil;

d) da Sociedade Brasileira de Microbiologia;

e) da Rede de Jardins Botânicos;

f) da Sociedade de Zoológicos do Brasil; e

g) da Fundação Biodiversitas para a Conservação da Diversidade Biológica.

§ 1º Os titulares dos órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão seus representantes e suplentes ao Ministro de Estado do Meio Ambiente, que os designará mediante portaria.

§ 2º O Coordenador do GT convidará para prestar informações ou para participar dos trabalhos, especialistas de reconhecida competência na matéria.

Art. 3º O GT será coordenado pelo Diretor do Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade, do Ministério do Meio Ambiente e, na sua ausência, pelo Diretor de Fauna e de Recursos Pesqueiros, do IBAMA.

Art. 4º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do GT.

Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e entidades que representam.

Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º O GT apresentará relatório final de seus trabalhos em até cento e oitenta dias a contar de sua instalação, que será feita em até trinta dias após a publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 456, de 11 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2002, Seção 1, pág. 114/15.

MARINA SILVA"