Portaria SEFAZ nº 23 de 05/02/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 08 fev 2010

Prorroga o prazo que indica da Portaria nº 164, de 2 de dezembro de 2009, que estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, alterado pela Portaria nº 004, de 13 de janeiro de 2010.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Considerando a necessidade de adequação e habilitação dos contribuintes à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado do dia 1º de fevereiro de 2010 para o dia 1º de abril de 2010, os prazos previstos nos incisos I e II do art. 3º da Portaria nº 164, de 2 de dezembro de 2009, que obriga os substitutos tributários, relacionados nos referidos incisos, de exigir a NFS-e quando tomarem serviços.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 5 de fevereiro de 2010.

FLÁVIO MATTOS

Secretário