Portaria SEMFAZ nº 227 de 02/09/2011
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 set 2011
Dispõe sobre o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2011, e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 145, I e 156, I, c/c o art. 32, § I e § II, do Código Tributário Nacional e arts. 190, 198, 199, 200, 202 e 203, da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís (Decreto nº 33.144, de 28.12.2007 e em conformidade com o que determina o Decreto nº 41.457, de 01 de setembro de 2011,
Resolve:
Dispor sobre o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2011 e dá outras providências.
A apuração dos Valores Venais dos Imóveis, para lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a vigor no exercício de 2011, terá como base, a Planta Genérica de Valores Imobiliários de acordo com a Lei nº 4.570 de 22 de dezembro de 2005, c/c a Lei nº 3.945, de 28.12.2000.
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
I - em quota única, ou
II - Parcelado em até 4 (quatro) vezes.
O parcelamento do Imposto, para o exercício de 2011, referido no item anterior, será feito de forma que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
As datas de vencimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, lançado para o exercício de 2011 serão:
I - Quota única ou primeira parcela, dia 30 (trinta) de setembro de 2011;
II - Nas demais parcelas em cada dia 30 (trinta) dos meses subsequentes, com exceção da 4ª parcela que vencerá em 29.12.2011.
Para pagamento em Cota Única, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, até a data do vencimento, será concedido o desconto de 15% (quinze por cento).
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS/MA, 02 DE SETEMBRO DE 2011.
JOSÉ MÁRIO BITTENCOURT ARAÚJO
Secretário Municipal de Fazenda