Decreto nº 41.457 de 01/09/2011

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 set 2011

Determina à Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) a adoção de providências referentes à adaptação do sistema para o pagamento do IPTU/2011 com base na planta genérica de valores aplicada no exercício de 2010.

O Prefeito de São Luís, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, 93, incisos VII e XIV da Lei Orgânica do Município de São Luís e,

Considerando que o Município de São Luís, através da Lei Municipal nº 5.392, de 28 de dezembro de 2010, atualizou, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os valores venais genéricos do metro quadrado dos imóveis localizados nas Zonas fiscais do seu território;

Considerando que em 23 de maio de 2011, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a citada Lei, pleiteando que fosse concedida medida liminar, suspendendo, imediatamente, a cobrança, pelo Município de São Luís, do IPTU, com base nos valores contidos na "Planta Genérica de Valores", majorados pela Lei Municipal nº 5.392/2010;

Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ante os argumentos lançados pela Ordem dos Advogados do Brasil e por maioria de votos, concedeu a cautela vindicada para o fim específico de suspender imediatamente a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo Município de São Luís (MA), referente ao exercício financeiro de 2011, até o julgamento do mérito da ação, facultativo à municipalidade a cobrança do respectivo tributo nos moldes da Lei anterior;

Considerando, pois, a necessidade de dar cumprimento à decisão cautelar emanada do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a adoção de atos administrativos pela municipalidade a adaptar o sistema para o pagamento do IPTU/2011 com base na Planta Genérica de Valores aplicada no exercício de 2010;

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes poderão efetuar o pagamento do IPTU/2011 com base na Planta Genérica de Valores aplicada no exercício de 2010, a cumprir a decisão emanada do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA).

Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) fica autorizada a adaptar o sistema a possibilitar a cobrança e respectivo recebimento dos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício de 2011, nos moldes da Lei anterior, com a necessária emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela SEMFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 01 DE SETEMBRO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

Albertino Leal de Barros Filho

Secretário Municipal de Governo