Portaria MT nº 221 de 26/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010

Aprova a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal de segmentos da rodovia estadual PRT-163, com extensão de 222 km, coincidentes com a rodovia BR-163/PR, nos termos deste ato normativo.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005; e

Considerando que foram atendidas as exigências previstas no referido Decreto, bem como aquelas constantes da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006, da Resolução nº 09/2006, do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da Decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, a qual aprovou o Relato nº 188/2009-DPP, constantes do Processo nº 50609.000721/2009-95,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal dos segmentos da rodovia estadual PRT-163, existentes e coincidentes com a rodovia federal BR-163/PR, com extensão de 222 km, discriminados a seguir:

Código PNV Local de Início e Fim Km Inicial Km Final Ext. Rodovia Estadual Coincidente 
163BPR0050 Entr. BR-280 (B)/373 (B) (Barracão) - Entr. PR- 481 (Santo Antônio do Sudoeste) 9,0 35,1 26,1 PRT - 163 
163BPR0055 Entr. PR-481 (Santo Antônio do Sudoeste) - Pranchita 35,1 38,9 3,8 PRT - 163 
163BPR0060 Pranchita - Entr. PR-583 (Pérola D'Oeste) 38,9 65,2 26,3 PRT - 163 
163BPR0067 Entr. PR-583 (Pérola D'Oeste) - Entr. PR-281 (A) (Planalto) 65,2 82,4 17,2 PRT - 163 
163BPR0070 Entr. PR-281 (A) (Planalto) - Entr. PR-281 (B)/582 (Capanema) 82,4 87,5 5,1 PRT - 163 
163BPR0073 Entr. PR-281 (B)/582 (Capanema) - Entr. PR-182 (Marmelândia) 87,5 119,1 31,6 PRT - 163 
163BPR0075 Entr. PR-182 (Marmelândia) - Entr. PR-484 (Capitão Leônidas Marques) 119,1 133,4 14,3 PRT - 163 
163BPR0080 Entr. PR-484 (Capitão Leônidas Marques) - Início Pista Dupla 133,4 159,7 26,3 PRT - 163 
163BPR0082 Início Pista Dupla - Fim Pista Dupla (Lindoeste Sul) 159,7 160,4 0,7 PRT - 163 
163BPR0083 Fim Pista Dupla (Lindoeste Sul) - Início Pista Dupla (Lindoeste Norte) 160,4 162,4 2,0 PRT - 163 
163BPR0084 Início Pista Dupla (Lindoeste Norte) - Fim Pista Dupla (Lindoeste Norte) 162,4 163,2 0,8 PRT - 163 
163BPR0085 Fim Pista Dupla (Lindoeste Norte) - Acesso Santa Tereza 163,2 185,1 21,9 PRT - 163 
163BPR0090 Acesso Santa Tereza - Entr. BR-277 (P/Cascavel) 185,1 192,1 7,0 PRT - 163 
163BPR0105 Entr. PR-182/317/585 (Toledo) - Entr. PR-239 (Quatro Pontes) 242,2 277,3 35,1 PRT - 163 
163BPR0110 Entr. PR-239 (Quatro Pontes) - Entr. BR-467 (B) (P/Marechal Cândido Rondon) 277,3 281,1 3,8 PRT - 163 

Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade estadual competente e pelo DNIT, concluído o inventário conjunto, o qual deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º, da Portaria MT nº 69, de 26 de abril de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS