Portaria SUPREC nº 220 DE 27/12/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2017

Credenciamento em regime especial de tributação do ICMS, concedido à empresa Oliveira & Simão LTDA, CAGEP nº 19.596.662-7.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o contribuinte requereu o tratamento tributário previsto no Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, através do Processo nº 0183.000/DIRATDIRBENSPREV02387/2017-7, de 12.12.2017,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa OLIVEIRA & SIMEÃO LTDA, situado à Av. Senador Helvídio Nunes, nº 3849, anexo Leite Duas Barras-Junco, Picos - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 21.998.413/0001-87 e no CAGEP sob o nº 19.596.662-7, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2017.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).