Portaria SAAT nº 22 de 15/01/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 2001

Dispõe sobre a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Administração Tributária, no uso da atribuição conferida pelo art. 9º da Resolução SEFCON nº 5.694/2001,

Resolve:

Art. 1º A Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e a relativa às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, a partir do mês de referência janeiro de 2001, deverá ser emitida pela nova versão do programa gerador (versão 02.01) e entregue exclusivamente pela Internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", segundo o disposto na Resolução SEFCON nº 5.694/2001 e nesta Portaria.

§ 1º - A versão 02.01 do programa gerador estará disponibilizada na Internet, para download, no site referido no caput, a partir de 22 de janeiro de 2001.

§ 2º - A GIA ICMS poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração seja no formato ASC II e observe o layout da versão 02.01, disponibilizado no site mencionado no caput.

§ 3º - O declarante deverá utilizar o Manual da GIA-ICMS que acompanha a nova versão 02.01 para obtenção de informações e procedimentos indispensáveis ao preenchimento e transmissão da declaração.

§ 4º - O Programa Gerador será disponibilizado sob as seguintes formas:

1 - Módulo de Atualização - destinado à atualização da versão anterior, para utilização pelos contribuintes que, atualmente, já elaboram e apresentam a declaração;

2 - Módulo de Instalação - destinado à instalação do programa pela primeira vez, para utilização pelos contribuintes que passarão a elaborar e entregar a declaração.

Art. 2º A nova versão 02.01 deverá também ser utilizada, a partir da sua disponibilização pela SEFCON, para geração e transmissão de qualquer declaração de período anterior a janeiro de 2001, e, uma vez instalada, substituirá definitivamente a versão anterior.

Parágrafo único - Até a disponibilização da nova versão (02.01), ficará suspensa a entrega de GIA-ICMS e o acesso aos demais serviços da declaração no site da SEFCON na Internet.

Art. 3º Os contribuintes autorizados a efetuar compensação do imposto com base na Lei nº 2.823/1997 e no Decreto nº 25.980/2000 (FUNDES) e que, na versão anterior da declaração (02.00), lançavam suas informações no campo "Valor de Compensação FUNDES", passarão a informá-las na seção "Deduções" da nova versão da GIA-ICMS.

Art. 4º Os contribuintes enquadrados no Regime de Apuração do ICMS com base na receita bruta, de que trata a Resolução SEFCON nº 4.055/2000, ao utilizarem a nova versão 02.01, deverão preencher a declaração da seguinte forma:

I - nas seções "Entradas" e "Saídas", informar os valores pertinentes, em cada CFOP, nas colunas "Valores Contábeis";

II - nas seções "Estornos de Crédito", "Outros Créditos", "Estornos de Débito", "Saldo Credor do Período Anterior" e "Deduções", não informar quaisquer valores;

III - na seção "Outros Débitos" deverá ser informado, exclusivamente, o montante do imposto devido no período, calculado nos termos do art. 1º, da Resolução SEFCON nº 4.055/2000, na codificação de ocorrência própria.

Parágrafo único - O contribuinte que possuía saldo credor no mês imediatamente anterior ao do ingresso no regime de que trata este artigo, deve apresentar GIA-ICMS Substituta relativa àquele mês, lançando na seção "Estorno de Crédito", o valor do saldo credor estornado para a respectiva ocorrência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário, em especial as Portarias SAAT nº s 5/1999, 10/2000 e 18/2000 e SUCIEF nº 61/1999.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2001.

Rodrigo Silveirinha Correa

Subsecretário-Adjunto