Portaria SEFAZ nº 2.193 de 22/12/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2008

Institui os formulários utilizados para formalização do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - PAF.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 1144 DE 01/12/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Instituir os formulários utilizados para credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - PAF, na conformidade dos anexos a esta Portaria, a seguir denominados:

I - Pedido de Credenciamento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - PCED-PAF, conforme Anexo I;

II - Anexo ao PCED-PAF - Identificação do Programa Aplicativo Fiscal em ECF, conforme Anexo II;

III - Anexo ao PCED-PAF - Identificação do Programa para Processamento Eletrônico de Dados, conforme Anexo III;

IV - Anexo ao PCED-PAF - Identificação do Programa Gestão do Estabelecimento, conforme Anexo IV;

V - Termo de Compromisso e Fiança, conforme Anexo V.

§ 1º O Para efeito desta Portaria, considera-se PAF, o programa que possibilite a execução de uma ou todas as seguintes funções:

I - emissão de documentos fiscais;

II - escrituração de livros fiscais;

II - envio de comandos ao Software Básico do equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, sem a capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.

§ 2º O Sistema de Gestão de Empresa utilizado pelo estabelecimento situado neste Estado é considerado como PAF sempre que este executar funções mencionadas no parágrafo anterior.

Art. 2º As normas relativas à utilização dos referidos formulários são as previstas nos arts. 265, 324, 324-A e 324-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO I - A PORTARIA SEFAZ nº 2.193, de 22 de dezembro de 2008 ANEXO II - A PORTARIA SEFAZ nº 2.193, de 22 de dezembro de 2008 ANEXO III - A PORTARIA SEFAZ nº 2.193, de 22 de dezembro de 2008 ANEXO IV - A PORTARIA SEFAZ nº 2.193, de 22 de dezembro de 2008 ANEXO V - A PORTARIA SEFAZ nº 2.193, de 22 de dezembro de 2008