Portaria SMTT nº 214 DE 30/11/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 01 dez 2022

Determina prazos e critérios para o cadastro/recadastro do Cartão Vamu escolar/passe livre para o ano de 2023, conforme determina o Decreto nº 9.101 de 13 de Setembro de 2021.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, combinado com a Lei Municipal nº 5.342, de 29 de Dezembro de 2003, DETERMINA prazos e critérios para o CADASTRO/RECADASTRO DO CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE para o ano de 2023, conforme determina o Decreto nº 9.101 de 13 de Setembro de 2021.

Resolve:

Art. 1º Informar que as instituições de ensino de 1º, 2º e 3º graus que estiverem credenciadas para a aquisição do CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE, devem enviar para o VAMU, as informações dos estudantes regularmente matriculados no ano de 2023.

§ 1º As informações obrigatórias relativas aos alunos são:

I - Nome Completo do Aluno;

II - Data de Nascimento;

III - Sexo;

IV - Nome da Mãe;

V - CPF do aluno;

VI - Série, Grau, Turno;

VII - Curso;

VIII - Status;

§ 2º O não envio de todas as informações mencionadas anteriormente, implicará na não aceitação do arquivo por parte do VAMU.

§ 3º O prazo para o envio das informações dos estudantes para o VAMU será até 28 de Fevereiro de 2023.

Art. 2º Para o CADASTRO/RECADASTRO deverá o VAMU:

I - Disponibilizar para as instituições de ensino, no site do VAMU o software (SRE) que atualizará os dados de alunos.

II - Receber da instituição de ensino a relação dos alunos devidamente matriculados no ano de 2023, e disponibilizar no site do VAMU (www.vamumobilidade.com.br), após 5 (cinco) dias úteis a ficha de CADASTRO/RECADASTRO.

Art. 3º Nos casos de CADASTRO/RECADASTRO o estudante deverá se apresentar em um dos postos do VAMU com os seguintes documentos:

I - Carteira de identidade do estudante;

II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do estudante;

III - Comprovante de residência completo (com CEP), expedido no máximo em até 03 (três) meses contados do mês em vigor;

IV - Ficha de CADASTRO/RECADASTRO da instituição de ensino na qual o estudante está regularmente matriculado no ano de 2023 devidamente preenchidos carimbada com o CNPJ assinada pela instituição;

V - 01 (uma) foto 3x4, colorida e atual, para o caso de CADASTRO;

VI - No caso de RECADASTRO, apresentar o CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE em uso.

§ 2º Somente o aluno poderá fazer o seu CADASTRO/RECADASTRO, quando será atualizada/tirada a sua foto (biometria facial).

§ 3º Deverá ser apresentado os originais e cópias dos documentos tratados nos incisos I à III deste artigo.

§ 4º As fichas e as cópias dos documentos ficarão em poder do VAMU.

§ 5º O pagamento da ficha de CADASTRO/RECADASTRO deverá ser efetivado no momento do CADASTRO/RECADASTRO nos postos de atendimento do VAMU.

Art. 4º No ato do RECADASTRO o estudante deverá tirar/atualizar a foto (BIOMETRIA facial), necessária para a utilização do seu CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE.

§ 1º No ato do CADASTRO o estudante devera anexar 01 (uma) foto 3x4, colorida e atual.

Art. 5º O VAMU não será responsabilizado:

I - Pelo atraso da instituição de ensino no envio do arquivo dos alunos devidamente matriculados no ano de 2023, conforme prazo estipulado estabelecido pelo parágrafo terceiro do artigo 1º desta Portaria.

II - Os dados ou documentações entregues para cadastramento forem incompletos, ilegíveis ou inexistentes.

Art. 6º As normas sobre o acesso ao benefício compreendem:

I - A distância mínima entre moradia e estabelecimento de ensino deve ser observada. Estudantes que residem até 800 metros da instituição de ensino não são contemplados com o beneficio do CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE;

II - Alunos de Cursos Não Presenciais ou Semipresenciais, assim como, de Instituições de Ensino que não estão localizadas no município de Maceió não são contemplados com o beneficio do CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE;

III - Todo estudante devidamente cadastrado/recadastrado para o ano vigente, tem direito a 80 (oitenta) viagens mensais, sendo 44 (quarenta e quatro) GRATUITAS/PASSE LIVRE e 36 (trinta e seis) pagando 50%(cinquenta por cento) do valor da tarifa vigente. O PASSE LIVRE é renovado automaticamente todo dia 1º(primeiro) e não é acumulativo.

§ 1º É ilegal o desvio da utilização do PASSE LIVRE/Crédito Eletrônico Estudantil, como vale-transporte para o deslocamento de qualquer outra destinação que não seja para atividade escolar.

§ 2º O VAMU além da divulgação de acesso ao CADASTRO/RECADASTRO disponibilizará no seu site www.vamumobilidade.com.br, todas as informações necessárias para as instituições de ensino e os estudantes.

§ 3º O estudante deverá retirar a ficha de CADASTRO/RECADASTRO 2023 no site do VAMU (www.vamumobilidade.com.br).

§ 4º Os estudantes farão o pagamento da taxa de CADASTRO/RECADASTRO e captura/atualização de foto (biometria Facial) e no caso de 1ª via (cadastro) anexar uma foto 3x4 atual e colorida, nos pontos de atendimento do VAMU.

§ 5º Os estudantes que não efetuarem o pagamento do CADASTRO/RECADASTRO no prazo estipulado terão o seu CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE bloqueado.

§ 6º Ocorrendo à hipótese tratada no parágrafo anterior, o desbloqueio do cartão somente ocorrerá mediante pagamento da taxa de CADASTRO/RECADASTRO, acrescido de uma multa de R$ 8,00 (oito reais) para cada mês de atraso.

Art. 7º O prazo para o CADASTRO/RECADASTRO do CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE será de 02 de Janeiro 2023 a 31 de Março de 2023.

§ 1º O Estudante não recadastrado em 2023, só poderá efetuar compra de Crédito Eletrônico Estudantil até o dia 10 de Março de 2023. A partir dessa data, somente o estudante devidamente cadastrado/recadastrado em 2023 poderá adquirir o Crédito Eletrônico Estudantil.

§ 2º Não serão ressarcidos Créditos Eletrônicos Estudantis não utilizados pelos estudantes concluintes e desistentes nos anos de 2022 e 2023.

Art. 8º O valor do RECADASTRO do CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE para 2023 será de R$ 8,00 (oito reais), e o valor para CADASTRO para o CARTÃO VAMU ESCOLAR/PASSE LIVRE será de R$ 16,00 (dezesseis reais).

Art. 9º O VAMU se compromete a divulgar antecipadamente, nos meios de comunicação e nas instituições de ensino, as regras, prazos e taxas de custeio previsto nesta Portaria.

Art. 10. Os alunos que efetuarem o CADASTRO/RECASTRO no ano de 2022, e permanecerem na mesma instituição de ensino no ano de 2023, o VAMU disponibilizará no site (www.vamumobilidade.com.br), as fichas de CADASTRO/RECASTRO, até o prazo máximo de 31 de janeiro de 2023.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

JOSÉ CONSTANTINO DE SOUZA ASSIS

Superintendente/SMTT

(Interino)