Portaria RBTRANS nº 214 DE 21/12/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 31 dez 2015

Dispõe sobre a instituição do novo padrão para os coletes de identificação a serem utilizados pelos permissionários do serviço de motofrete e condutores auxiliares, nos termos que especifica.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art. 11, inciso II da Lei nº 1731, de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte portaria:

Considerando que compete a RBTRANS planejar, coordenar, controlar e fiscalizar a operação dos serviços de transporte no município de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais, por ser dotada de autonomia administrativa;

Considerando o disposto no art. 17 , III, da Lei Municipal nº 2.135/2015 , que dispõe sobre serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclo de cargas, denominado moto-frete, no Município de Rio Branco e dá outras providências.

Considerando a manifestação favorável do Sindicato dos Mototaxistas, Motoboys e Motofretes do Estado do Acre - SINDMOTO, em consenso com o Conselho Diretor da RBTRANS;

Considerando a necessidade de coibir a incidência de roubos, furtos perdas, desgaste e a utilização indevida de coletes iguais ou similares pela clandestinidade;

Considerando, finalmente, o disposto no art. 5º, IV, da Resolução nº 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Resolve:

Art. 1º Fica instituído novo padrão para os coletes de identificação a serem utilizados pelos permissionários do serviço de motofrete e condutores auxiliares, que será conforme anexos único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Os coletes deverão observar as normas e especificações do CONTRAN.

Art. 3º Os materiais a serem empregados na confecção dos coletes refletivos deverão ser os seguintes:

I - Corpo em tela emborrachada na cor amarela com abertura total nas laterais;

II - Faixas refletivas, conforme disposto no Anexo I;

III - Fitas laterais de 30mm de largura, na cor preta e com abotoaduras em material plástico ou similar, do tipo engate rápido;

IV - Na frente, porta-crachá nas dimensões 10x12cm, em plástico transparente com espessura de 0,2mm, na parte inferior à esquerda;

V - Na costa, inscrição do número da permissão nas dimensões de 6x14cm, com numerais na cor preta e em fundo amarelo, bem como a inscrição "MOTOFRETE" com dimensões de 7x30cm e a frase "SINDMOTO/RBTRANS" nas dimensões 2,2X30cm, com letras na cor preta e em fundo amarelo.

Art. 4º O fabricante ou comerciante poderá receber o pedido de confecção diretamente do permissionário, entretanto, a entrega dos coletes será realizada mediante devolução do colete antigo, que deverá ser inutilizado de imediato, sob pena de descredenciamento da empresa ou comerciante que não obedecer tal procedimento.

Art. 5º Os permissionários que por qualquer motivo não disponham do colete antigo para substituição por outro novo, deverão apresentar Boletim de Ocorrência Policial com a narração dos fatos que deram origem a perda, furto ou seu desaparecimento.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 21 de dezembro de 2015

Nélio Anastácio de Oliveira

Superintendente

ANEXO ÚNICO - - FOLHA I PORTARIA RBTRANS Nº 214/2015 -

ANEXO ÚNICO - - FOLHA II PORTARIA RBTRANS Nº 214/2015 -