Portaria SF nº 210 DE 18/11/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 nov 2016

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva,diesel, gás liquefeito de petróleo e álcool etílico.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 21, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 09.11.2016,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 03.08.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.11.2016.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 210/2016

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PERÍODO GAC
(em R$/litro)
GAP
(em R$/litro)
Diesel S 10
(em R$/litro)
Diesel S 500
(em R$/litro)
GLP (P 13)
(em R$/quilo)
GLP
(em R$/quilo)
AEHC
(em R$/litro)
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
de 16.7.2016 a 15.11.2016
(Ato COTEPE/PMPF nº 13/2016)
3,7710 3,7710 3,0430 3,0170 3,5123 3,5123 2,9710
a partir de 16.11.2016
(Ato COTEPE/PMPF nº 21/2016)
3,6880 3,6880 3,0330 2,9880 3,8600 3,8600 2,9270

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