Portaria SEFA nº 209 DE 31/08/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 set 2018

Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE CÓDIGO MARCAS EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME PREÇO
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000899-5 Petra Puro Malte Alumínio ou Lata Descartável - até 310ml 2,02
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000900-1 Petra Puro Malte Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml 2,78
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000901-9 Petra Puro Malte Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 4,04
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000902-7 Petra Puro Malte Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 5,99
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000903-5 Petra Puro Malte Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml 5,15
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000904-3 Black Princess Gold Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml 2,92
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000905-0 Black Princess Gold Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml 5,41
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000906-8 Cacildis Amber Larger Alumínio ou Lata Descartável - até 310ml 2,22
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000907-6 Cacildis Amber Larger Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml 3,06
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000908-4 Cacildis Amber Larger Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 4,44
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000909-2 Cacildis Amber Larger Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 6,59
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 000910-0 Cacildis Amber Larger Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml 5,67

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda