Portaria SEFAZ/SGT nº 203 de 27/12/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 dez 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php;

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 203/2011


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
DATA DE VIGÊNCIA
01
SOS COM DE ARTIGOS DE BORRACHARIA LTDA
05.998.143/0003-10
29.436.858-2
23.12.2011
02
W. F. LIMA
14.789.073/0001-19
29.436.852-3
23.12.2011
03
A J T FERNANDES ME
14.147.700/0001-18
29.436.850-7
23.12.2011
04
ALCANTARA & BROLO LTDA - ME
13.885.752/0001-29
29.436.845-0
23.12.2011
05
W. R. MESSIAS DE OLIVEIRA ME
14.685.167/0001-48
29.436.611-3
23.12.2011