Portaria SEPLAN nº 202 de 30/10/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1987

Valores de referência regionais - Vigência a contar de 03.11.1987.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987,

Resolve:

Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sobre os valores de referência vigentes em 5 de outubro de 1987, será de 1,047 (um inteiro e quarenta e sete milésimos).

§ 1º Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma deste artigo, constam do anexo à presente Portaria.

§ 2º De acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987, o coeficiente fixado nesta Portaria aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anibal Teixeira

ANEXO
À PORTARIA Nº 202, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

Novos Valores de Referência, Regiões e Sub-regiões que os Utilizam

Valores Vigentes Em 05.10.1987 (Cz$)Novos Valores (Cz$) Regiões e Sub-regiões (tais como definidas pelo Decreto nº 75.679, de 29 de abril de 1975
742,02 776,89 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª - 2ª Sub-região, Território de Fernando de Noronha, 10ª, 11ª, 12ª - 2ª Sub-região. 
821,63 860,25 1ª, 2ª, 3ª, 9ª - 1ª Sub-região, 12ª - 1ª Sub-região, 20ª, 21ª. 
894,95 937,01 14ª, 17ª - 2ª Sub-região, 18ª - 2ª Sub-região. 
976,76 1.022,67 17ª - 1ª Sub-região, 18ª - 1ª Sub-região, 19ª. 
1.050,19 1.099,55 13ª, 15ª, 16ª, 22ª.