Portaria SUPREC nº 200 DE 24/11/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 nov 2017

Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa Fabiana Machado Eireli, CAGEP nº 19.543.106-5.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 626/2017, de 24/11/17, emitido em face do Processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV03202/2017-2, de 11/10/2017,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa FABIANA MACHADO EIRELI, situada à Rua Rodrigues Alves, 1818, Lourival Parente, inscrita no CNPJ sob o nº 20.536.379/0001-66 e no CAGEP sob o nº 19.543.106-5, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de dezembro de 2017 a 31 de maio de 2018.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 24 de novembro de 2017.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).