Portaria GSF nº 20 DE 05/06/2017
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 05 jun 2017
Fixa o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD, para o exercício de 2017, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos conforme especifica.
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 1º , do Decreto nº 16.931 , de 30 de maio de 2017,
Resolve:
Fixar o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares- TCRD, para o exercício de 2017, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 31.07.2017 |
Cota 01 | 31.07.2017 |
Cota 02 | 31.08.2017 |
Cota 03 | 29.09.2017 |
Cota 04 | 31.10.2017 |
Cota 05 | 30.11.2017 |
Cota 06 | 29.12.2017 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 05 de junho de 2017.
JALISSON HIDD VASCONCELLOS,
Secretário Municipal de Finanças