Portaria GSF nº 20 DE 05/06/2017

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 05 jun 2017

Fixa o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD, para o exercício de 2017, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos conforme especifica.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 1º , do Decreto nº 16.931 , de 30 de maio de 2017,

Resolve:

Fixar o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares- TCRD, para o exercício de 2017, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:

PARCELA VENCIMENTO
Cota Única 31.07.2017
Cota 01 31.07.2017
Cota 02 31.08.2017
Cota 03 29.09.2017
Cota 04 31.10.2017
Cota 05 30.11.2017
Cota 06 29.12.2017

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 05 de junho de 2017.

JALISSON HIDD VASCONCELLOS,

Secretário Municipal de Finanças