Portaria AGETRAN nº 2 DE 23/05/2019

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 mai 2019

Dispõe sobre a renovação do alvará, da carteira de condutor autônomo e da carteira de condutor auxiliar do serviço de transporte individual de passageiros - mototáxi, para o ano de 2019.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída, em conformidade com o Art. 3º do Decreto nº 13.119, de 30 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O Alvará, a Carteira de Condutor Autônomo e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Mototáxi serão renovados, no ano de 2019, de acordo com o número do ponto quando permissionário, e a letra inicial do nome no caso de condutor auxiliar, conforme cronogramas abaixo:

PERMISSIONÁRIOS:

PONTO DE ESTACIONAMENTO/CARTEIRA DE CONDUTOR AUTÔNOMO MÊS DE RENOVAÇÃO
01 ao 29 JULHO
30 ao 43 AGOSTO
44 ao 55 SETEMBRO
56 ao 69 OUTUBRO
70 ao 83 NOVEMBRO

CONDUTOR AUXILIAR:

CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR MÊS DE RENOVAÇÃO
A a C JULHO
D a H AGOSTO
I a L SETEMBRO
M a Q OUTUBRO
R a Z NOVEMBRO

Art. 2º Os permissionários e os condutores auxiliares instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º O requerimento de renovação somente será protocolado se todos os documentos de que trata o caput deste artigo forem anexados, ficando expressamente vedada a entrada do requerimento com ausência dos documentos exigidos ou com os mesmos vencidos.

§ 2º O Microempreendedor Individual (MEI), (CNAE 4923-0/01) deverá protocolar, além da Declaração de Regularidade, a comprovação dos pagamentos previdenciários dos 12 (doze) meses anteriores à renovação sendo este tempo computado como autônomo ou como MEI.

§ 3º O Mototaxista Contribuinte Autônomo do INSS deverá protocolar, além da Declaração de Regularidade (DRSCI), a comprovação dos pagamentos previdenciários dos 12 (doze) meses anteriores à renovação.

§ 4º O Mototaxista que tiver feito a opção de pagamento de Seguro, somente poderá protocolar a Renovação com a declaração de regularidade de pagamentos emitida pela seguradora constando o pagamento de 12 (doze) parcelas e com a apresentação dos recibos de pagamento dos boletos referentes aos 12 (doze) meses anteriores à renovação (quando houver parcelamento) carimbados pela AGETRAN, conforme o disposto no Art. 9º, item V do Decreto Municipal nº 8336/2001. A renovação sem a regularidade dos pagamentos do seguro ou a não apresentação mensal obrigatória destes na Agetran, somente poderá ser realizada mediante o pagamento da multa correspondente por essa infração.

Art. 3º A autuação pela infração de não renovação no prazo estipulado, de não regularidade de pagamento de seguros ou de não apresentação mensal dos boletos pagos do seguro na AGETRAN poderá ser lavrada administrativamente e cumulativamente por servidor competente.

Art. 4º A autuação pela infração da não realização de vistoria ordinária (com data prevista na carteira "Alvará de Estacionamento") no prazo estipulado, poderá ser lavrada administrativamente a qualquer tempo por servidor competente.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2019.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA AGETRAN Nº 02/2019 DE 22 DE MAIO DE 2019.

DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS E AUXILIARES - MOTOTÁXI
Relação de Documentos Permissionário Espólio Auxiliar
Certidão Negativa Criminal (TJ/MS). X   X
Autorização de Tráfego em Uso (original) - dos 2 (dois) veículos se possuir 2 (dois) alvarás, quando Permissionário. X X  
Cópia do CRLV - dos 2 (dois) veículos se possuir 2 (dois) alvarás, quando Permissionário. X X  
Cópia da CNH Válida, de acordo com as Resoluções nº 168 e 169 do CONTRAN (inscrição de que exerce atividade remunerada). X   X
Carteira de Condutor Autônomo (original). X    
Cartão de Inscrição do ISSQN (atualizado) X X X
Cópia do comprovante de residência (atualizado) - do inventariante quando Espólio. X X X
Procuração válida com reconhecimento de firma em cartório (Quando for Procurador).   X  
Certidão de Objeto e Pé.   X  
Cópia autenticada do Termo de Compromisso de Inventariante.   X  
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI (INSS) juntamente com os comprovantes do pagamento das 12 (doze) últimas parcelas. X   X
Carteira de Condutor Auxiliar (original).     X
01 (uma) foto 3x4 recente. X   X
Certidão Negativa de Débitos Gerais do Município (Central do Cidadão). X X X
Declaração de Regularidade e os comprovantes carimbados pela AGETRAN das 12 (doze) últimas parcelas pagas do Seguro expedida pela Seguradora ou Sindimototáxi. X   X
Cópia do Certificado Válido do Curso de Formação de Mototaxi ou de Atualização. X   X
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (quando se tratar de MEI - CNAE 4923-0/01) juntamente com os comprovantes do pagamento das 12 (doze) últimas parcelas. X   X