Portaria SMMA nº 2 de 16/02/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 fev 2012

Dispõe sobre a solicitação de Licença Ambiental Prévia - LP, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 1.819, de 2011, devendo ser instruída com os documentos que especifica.

(Revogado pela Portaria SMMA Nº 13 DE 11/04/2019):

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para solicitação da licença ambiental;

e a necessidade de implementação do Decreto Municipal nº 1.819/2011 nos termos do artigo 5º;

Resolve:

Art. 1º A solicitação de Licença Ambiental Prévia - LP de que trata o artigo 5º do Decreto nº 1.819/2011 deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Guia prático de Licenciamento Ambiental (disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Municipal de Meio Ambiente) devidamente preenchido;

II - Cópia do documento de identidade (RG) e do cadastro de pessoa física (CPF), se pessoa física, ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;

III - Transcrição ou Matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, expedida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias;

IV - Consulta para fins de construção (Guia Amarela), expedida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias;

V - Apresentação de projeto preliminar, elaborado por profissionais habilitados, acompanhado das respectivas anotações de responsabilidade técnica - ARTs, na forma da lei, contendo no mínimo:

a) Croqui de localização do empreendimento e caracterização da área de entorno (até 100 m do perímetro do empreendimento), quanto à existência de corpos de água, nascentes, áreas verdes, poços cacimba, poços tubulares profundos e atividades de risco ambiental, se houver;

b) Memorial Descritivo do processo produtivo, insumos e produtos acabados, incluindo as máquinas e equipamentos que serão instalados;

c) Descrição das medidas de controle ambiental a serem tomadas nos casos de emissões atmosféricas, hídricas, geração de ruídos e de resíduos sólidos.

VI - Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo apresentado no Anexo IV do Decreto nº 1.819/2011;

VII - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Parágrafo único. Quando o imóvel já possuir edificação, deverá apresentar Consulta Comercial previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU quanto ao zoneamento. Neste caso, fica dispensada a apresentação dos documentos listados nos incisos III e IV.

Art. 2º A solicitação de Licença Ambiental de Instalação - LI de que trata o artigo 5º do Decreto nº 1.819/2011deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Guia prático de Licenciamento Ambiental (disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Municipal de Meio Ambiente) devidamente preenchido;

II - Cópia do documento de identidade (RG) e do cadastro de pessoa física (CPF), se pessoa física, ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;

III - Consulta para fins de construção (Guia Amarela), expedida no máximo há 180 (cento e oitenta) dias;

IV - Projeto completo, elaborado por profissionais habilitados, acompanhados das respectivas ARTs, na forma da lei, contendo, a critério da SMMA:

a) Memorial Descritivo e de Cálculo dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos, emissões atmosféricas, tratamento de resíduos sólidos e armazenamento de substâncias químicas, combustíveis e/ou resíduos sólidos a serem instalados no local, acompanhadas das respectivas plantas de detalhamento e localização dos sistemas;

b) Memorial Descritivo contendo as estimativas de ruído junto às divisas do imóvel, bem como a descrição das formas de monitoramento e controle da emissão de ruídos;

c) Carta de Viabilidade da SANEPAR, estabelecendo a sua capacidade de coletar e tratar os efluentes sanitários gerados no local, ou apresentação de Projeto de Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários.

V - Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo apresentado no Anexo IV do Decreto nº 1.819/2011;

VI - Prova de publicação de súmula da concessão de Licença Ambiental Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo apresentado no Anexo IV do Decreto nº 1.819/2011;

VII - Atendimento de todos os pré-requisitos estabelecidos na LP;

VIII - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 3º A solicitação de Licença Ambiental de Operação - LO de que trata o artigo 5º do Decreto nº 1.819/2011 deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Guia prático de Licenciamento Ambiental (disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Municipal de Meio Ambiente) devidamente preenchido;

II - Cópia do documento de identidade (RG) e do cadastro de pessoa física (CPF), se pessoa física, ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;

III - Consulta Comercial atualizada com os ramos de atividade a serem desenvolvidos, previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU quanto ao zoneamento;

IV - lano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), contemplando a caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos a serem gerados, indicação dos pontos de geração, formas de monitoramento, segregação, manuseio, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e destinação final;

V - Planos de monitoramento de emissão de efluentes líquidos e de emissões atmosféricas, se couber;

VI - Comprovação de ligação dos efluentes domésticos à rede coletora da SANEPAR ou de implantação do sistema de tratamento de efluentes independente;

VII - Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo apresentado no Anexo IV do Decreto nº 1.819/2011;

VIII - Prova de publicação de súmula da concessão de Licença Ambiental de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo apresentado no Anexo IV do Decreto 1.819/2011;

IX - Atendimento de todos os pré-requisitos estabelecidos na LI;

X - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 4º Para solicitação de renovação da licença ambiental de operação - LO o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Guia prático de Licenciamento Ambiental (disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Municipal de Meio Ambiente) devidamente preenchido;

II - Cópia do documento de identidade (RG) e do cadastro de pessoa física (CPF), se pessoa física, ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;

III - Consulta Comercial atualizada com os ramos de atividade a serem desenvolvidos, previamente aprovada pela SMU quanto ao zoneamento;

IV - Prova de publicação de súmula do pedido de renovação de Licença Ambiental de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo apresentado no Anexo IV do Decreto nº 1.819/2011;

V - Prova de publicação de súmula da concessão de Licença Ambiental de Operação anterior em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo apresentado no Anexo IV do Decreto nº 1.819/2011;

VI - Atendimento de todos os pré-requisitos estabelecidos na Licença Ambiental de Operação anterior;

VII - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 5º Dependendo das características e porte das atividades desenvolvidas, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderão ser solicitados documentos complementares para emissão das licenças.

Art. 6º O licenciamento ambiental de empreendimentos que possuem Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) será objeto de regulamentação específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em 16 de fevereiro de 2012.

MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE