Portaria SMTU nº 2 de 08/02/2011

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Prorroga a data de renovação de Alvará de permissão para a exploração do serviço de Táxi do Município de Cuiabá para o exercício de 2011.

Edivá Pereira Alves - Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbano - SMTU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.090 de 22 de abril de 2008, que estabelece normas gerais para o Serviço de Transporte de Passageiros de Aluguel - Modalidade Táxi - no Município de Cuiabá.

Resolve:

Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo constante da Portaria SMTU nº 28/2010, objetivando a renovação de Alvará da permissão para exploração do serviço de Táxi, que obedecerá ao seguinte calendário:

I - Até o último dia útil do mês de fevereiro: veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4;

II - Até o último dia útil do mês de março: veículos com placas de final 5, 6 e 7;

III - Até o último dia útil do mês de abril: veículos com placas de final 8, 9 e 0.

Art. 2º Após a análise do processo de renovação do Alvará será emitida autorização para vistoria ordinária.

Parágrafo único. A vistoria ordinária obedecerá à seguinte escala:

I - Até 30.03.2011: veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4;

II - Até 29.04.2011: veículos com placas final 5, 6 e 7;

III - Até 31.05.2011: veículos com placas final 8, 9 e 0.

Art. 3º Determinar à DITRANSP tomar as providências necessárias ao cumprimento deste ato.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de fevereiro de 2011.

Edivá Pereira Alves

Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano