Portaria SMC nº 2 de 17/07/2009

Norma Municipal - Cuiabá - MT

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - PMC - 2009

I - DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º O Edital de Publicação do Plano Municipal de Cultura - PMC de 2009 foi elaborado pelo Conselho Municipal da Cultura de Cuiabá e é o instrumento de planejamento e gestão do governo Municipal de Cuiabá para o fomento de políticas públicas de cultura articuladas com os entes da federação e a sociedade civil para promover o desenvolvimento humano, a proteção e difusão da diversidade cultural, o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura, com ações empreendedoras e de responsabilidade social.

II - DOS OBJETIVOS

Art. 2º São metas do Plano Municipal de Cultura - PMC:

a) O mapeamento das atividades e dos agentes culturais no território de Cuiabá;

b) A restauração e revitalização do patrimônio histórico cultural material e imaterial de Cuiabá;

c) A revitalização e operacionalização do Museu do Rio Cuiabá - Hid Alfredo Scaff, do Museu da Imagem e do Som de Cuiabá - Lázaro Papazian, da Biblioteca Pública Municipal - Manoel Cavalcanti Proença, do Espaço Cultural Silva Freire, da Galeria Municipal - Ronaldo de Castro, do Clube Feminino, da Praça Cultural do CPA II e outros equipamentos culturais próprios da municipalidade;

d) A descentralização e inovação do processo produtivo da cultura por meio de ações de formação, produção, circulação e consumo de bens culturais nos bairros de Cuiabá;

e) A implantação do Sistema Municipal de Informação Cultural com dados colhidos em cadastros e pesquisas que dimensionem a cadeia produtiva da cultura e identifiquem os hábitos de consumo de bens culturais na cidade de Cuiabá;

f) A realização da 2ª Conferência Municipal de Cultura.

III - DOS PROJETOS

Art. 3º Para alcançar os objetivos o poder público Municipal irá fomentar por meio da Lei nº 3.434 de 13 de janeiro de 1995, que criou o Incentivo Municipal à Cultura e da Lei nº 3.724 de 23 de dezembro de 1997, que criou o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, e suas alterações, projetos nos seguintes segmentos:

a) Formação em Gestão Cultural;

b) Artes Visuais (artes plásticas, fotografias e esculturas);

c) Artes Cênicas (teatro, dança e circo);

d) Música;

e) Patrimônio Histórico;

f) Audiovisual;

g) Literatura;

h) Comunicação e Artes Digitais;

i) Artes Integradas;

j) Gêneros (LGBT, afro-descendentes e arte indígena);

k) Artesanato; e

l) Pesquisa da Cadeia Produtiva da Cultura.

IV - DA HABILITAÇÃO

Art. 4º Estão habilitados a apresentar projetos os agentes culturais e artistas, pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliados em Cuiabá.

Parágrafo único. A Secretaria da Cultura coletará as informações constantes dos Projetos e as lançará no cadastro do sistema municipal de cultura.

Art. 5º O proponente apresentará apenas um projeto, independente do segmento.

Art. 6º O proponente usará o formulário padrão oferecido na página da Secretária de Cultura na Internet www.cuiaba.mt.gov.br/smc ou retirado na rua Barão de Melgaço, 3677 - Centro Histórico de Cuiabá/MT.

Parágrafo Único. O projeto será apresentado na forma digital ou em duas vias impressas e encadernadas.

Art. 7º O projeto pleiteará recursos no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 8º A Secretaria receberá os projetos até o dia 3 de agosto de 2009.

Parágrafo Único. A Secretaria receberá projeto por meio eletrônico no endereço edital.cultura2009@cuiaba.mt.gov.br ou em horário comercial na sua sede.

Art. 9º O projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura receberá carta autorizando a captação dos recursos na forma da Lei que serão repassados de acordo com cronograma de desembolso pactuado em convênio.

Art. 10. A inscrição é gratuita.

Art. 11. A Secretaria da Cultura de Cuiabá publicará os projetos aprovados.

Art. 12. Os demais procedimentos seguirão o disposto no Decreto nº 3.617, de 11 de maio de 1999.

Art. 13. Os casos omissos no presente edital serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT 17 de julho de 2009.

MARIO OLIMPIO MEDEIROS FILHO

Secretário da Cultura de Cuiabá

ANEXO I - FORMULÁRIOS