Portaria SUPREC nº 199 DE 27/11/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 dez 2018

Prorroga o Regime Especial nº 215/2016, concedido à empresa JCS DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ME, CAGEP nº 19.461.507-3, na forma prevista nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 577/2018, de 23.11.2018, emitido em face do Processo nº 0106.000.00289/2018-9 de 28.09.2018,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o Regime Especial nº 215/2016, concedido através da Portaria SUPREC nº 184/2016, ao estabelecimento da empresa JCS DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ME LTDA situada na Av. Miguel Sady, nº 1.144, bairro São Cristóvão, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 08.486.209/0001-19 e no CAGEP sob o nº 19.461.507-3, no Regime Especial de Tributação para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), de novembro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).