Portaria CRE nº 198 de 15/08/2005

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 ago 2005

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,no uso de suas atribuições legais ancoradas no inciso XII, do art. 5º, do Anexo à Resolução n.134/1984 - SEFI, frente ao disposto no art. 41, caput, da Lei n.11.580, de 14 de novembro de 1996, e com a finalidade de padronizar os procedimentos relativos às atribuições contidas no art. 69 do RICMS, resolve:

Art. 1º Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS, de que tratam os artigos 67 e 68 do RICMS aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, conforme se segue:

a) até o limite de 36 parcelas, a competência será do Inspetor Regional de Arrecadação;

b) Acima de 36 parcelas, a competência será do Delegado Regional da Receita.

Parágrafo único. O deferimento do pedido de parcelamento deverá observar estritamente os critérios objetivos fixados nos artigos 67 e 68 do RICMS/2001.

Art. 2º Determinar que o formulário do Termo de Acordo de Parcelamento de crédito tributário de ICMS, quando emitido por meio de serviço eletrônico, via Internet, até o limite de 36 parcelas, receba selo eletrônico, confirmando o deferimento do pedido por parte da autoridade fazendária.

Parágrafo Único. A formalização do acordo de parcelamento se dará na forma prescrita em Norma de Procedimento Fiscal.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 292/2004.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2005.

Curitiba, 15 de agosto de 2005.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR