Portaria SEFA nº 196 DE 08/08/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 ago 2018

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE CÓDIGO MARCAS EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME PREÇO
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI 000915-9 Blue Ray PET descartável - acima de 1.750ml 12,00
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI 000916-7 Blue Ray PET descartável - 901ml a 1.300ml 7,00
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI 000917-5 Blue Ray PET descartável - 251ml a 499ml 3,17
FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI 000918-3 Blue Ray Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml 4,67

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda