Portaria SEFAZ nº 19-T DE 23/11/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 nov 2022

Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no art. 146 , §§ 10 e 11 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 5º da Portaria nº 006/2021- GAB/SEFAZ;

Considerando o disposto no inciso II, do art. 13, do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;

Considerando as disposições do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018;

Considerando a necessidade de atualizar os valores do produto cerveja e chope com base na inflação do período;

Considerando, ainda, o Processo 0157342022-0 e o contido na Informação Fiscal nº 2022.COTRI.0591, favorável ao pleito,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores constantes nos Anexos I, II e III desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às subsequentes saídas internas dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, nos termos do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2269/1998 - RICMS.

Art. 2º Aplicam-se também os valores que trata o artigo anterior como base de cálculo para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, na entrada do território amapaense.

Art. 3º Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, a base de cálculo do imposto será aquela prevista nos itens do Apêndice IV, do Anexo III, do Decreto 2269/1998 - RICMS/AP , correspondente a:

I - cerveja: 140% (cento e quarenta por cento);

II - refrigerante: 140% (cento e quarenta por cento);

III - chope: 115% (cento e quinze por cento).

Art. 4º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas nos Anexos desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 5º Os valores contidos nos Anexos desta Portaria serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria (T) Nº 006/2021 - SEFAZ e suas alterações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 23 de novembro de 2022.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I Da Portaria (T) nº 017/2022 - SEFAZ

CERVEJAS/MARCA Garrafa retornável de 600 ml Garrafa retornável de 1000 ml Garrafa desc/retornável até 390 ml Lata até 270 ml Lata 271 a 360 ml Garrafa descartável de 391 a 660. ml Garrafa descartável de 1000 ml Lata de 361 a 660 ml
AMBEV Antarctica pilsen 4,48 - 3,42 - 3,06 - - -
Bohemia 5,90 - 4,11 - 3,74 11,65 - -
Brahma chopp 4,81 6,04 3,52 2,39 3,16 - - -
Brahma Fresh 4,51 5,64 3,52 - 3,16 - - -
Original 7,07 - - - - - - -
Skol pilsen 5,24 6,57 3,68 2,50 3,33 - 7,25 4,93
Demais ambev 5,52 - 3,90 - 3,49 - - -
CERPASA Cerpa export - - 3,03 - - - - -
Cerpa Draft 3,03 - 2,75 - 2,11 - - -
Cerpa GOLD 3,03 - 2,46 1,81 2,11 - - -
Cerpa export OW - - 3,72 - - - - -
Cerpa export ONE WAY - - - - - 10,50 - -
Cerpa Tijuca OW - - 3,14 - - 6,85 - -
Cerpa Tijuca 4,44 - 2,66 2,19 - - - -
Cerpa Tijuca pilsen - - - - 2,75 - - -
Cerpa Gold OW - - - - - 4,95 - -
Cerpa Draft OW - - - - - 4,95 - -
Cerpa Prime - - 4,02 - - - - -
Cerpa Nevada 2,48 - - 1,73 1,91 - - -
HEINEKEN Bavaria pilsen 4,11 - 3,28 - 2,81 - - -
Bavaria premium 5,12 - 3,74 - 3,33 - - -
Kaiser pilsen 4,81 - 3,52 - 3,28 - - -
Demais Femsa 5,52 - 3,90 - 3,49 - - -
IMPERIAL Cerveja Imperial Ouro - - - 2,71 - - - -
REFRIKO Cerveja Pilsen Bamboa 5,60 - - 2,36 2,49 - - 3,35
Cerveja Morena 4,96 - - 1,98 2,10 - - -
SCHINCARIOL Cintra 4,09 - 3,28 - 2,81 - - -
Devassa - - 3,68 2,39 3,16 - - -
Devassa Bem Loura 4,81 - - - 3,16 - - -
Glacial 4,09 5,12 3,28 - 2,61 - - -
Pilsen 4,48 5,60 3,42 2,27 3,06 - 6,27 4,55
Primus 4,81 - 3,52 - 3,16 - - -
Schin no Grau 4,49 - - - 2,86 - - -
Demais Schincariol 5,11 - 3,68 - 3,33 17,90 - -
TOP BEER   3,23 - - - 2,22 - - -
Outras MARCAS Nacionais 5,24 6,57 3,68 2,50 3,33 11,65 - 4,93
Internacionais 7,86 9,85 5,52 3,74 5,00 12,81 - 7,41
CHOPP LITRO                
CERPA CHOPP 7,41
OUTRAS MARCAS 7,41

ANEXO II Da Portaria (T) nº 017/2022 - SEFAZ

REFRIGERANTES/MARCA PET LATA RETORNÁVEL
Até 300ml 301ml a 600ml 1.000 ml 1.500 ml 2.000 ml 2.500 ml Até 250ml 251ml a 355ml Até 200ml 201ml a 330ml 331ml a 660ml
AMBEV Antarctica 1,68 3,37 3,97 - 5,70 - - 2,43 - 1,85 - -
Baré - - - - 5,00 - - - - - - -
Pepsi 1,68 3,34 4,09 - 5,83 - - 2,57 - 1,89 - -
Sukita 1,68 3,22 4,12 - 5,88 - - 2,57 - 1,90 - -
Demais Ambev 1,68 3,22 4,12 4,37 5,88 - - 2,57 - 1,90 - -
CARIMBÓ Cola 0,95 1,29 2,15 - 3,08 3,65 - - - - - -
Guaraná 0,95 1,29 2,15 - 3,08 3,65 - - - - - -
Laranja 0,95 1,29 2,15 - 3,08 3,65 - - - - - -
Uva 0,95 1,29 2,15 - 3,08 3,65 - - - - - -
CERPASA Cerpa Guaraná - 3,95 2,39 - 3,54 - - 1,74 - 1,90 1,13 -
Cerpa Cola - 2,39 - 3,54 - - - - - - - -
Cerpa Laranja - - 2,39 - 3,54 - - - - - - -
Cerpa Uva - - 2,39 - 3,54 - - - - - - -
Cerpa Limão - - 2,39 - 3,54 - - - - - - -
Demais Cerpa - 3,90 2,19 - 3,85 - - 1,74 - 1,84 1,13 -
COCA - COLA Coca-Cola 1,58 3,96 3,68 5,58 7,25 7,37 2,45 3,20 1,58 2,34 - 3,76
Fanta Sabores 1,50 3,93 4,28 5,44 7,17 7,00 2,42 3,16 1,55 2,33 - 3,73
Fanta Guaraná 1,30 3,49 3,93 5,37 6,57 6,15 2,21 3,03 1,46 2,14 - 3,38
Kuat 1,36 3,85 3,18 5,21 7,03 6,33 2,38 3,10 1,52 2,27 - 3,65
Sprite 1,36 3,85 3,18 5,21 7,03 - 2,38 3,10 1,52 2,27 - 3,65
Tuchaua 1,25 2,45 3,20 3,94 4,71 - - 2,51 - 1,77 2,87 -
Guaraná Jesus - - - - 6,50 - - 3,00 - - - -
Schweppes - - - 5,58 - - - 3,04 - - - -
Demais Coca-Cola 1,58 3,96 3,68 5,38 7,25 7,37 2,45 3,20 1,58 2,34 - 3,76
DUELO Santa Lúcia Cola - - - - 4,00 - - - - - - -
Santa Lúcia Guaraná - - - - 4,00 - - - - - - -
Santa Lúcia Laranja - - - - 4,00 - - - - - - -
GRAPETT Uva - - - - 3,28 - - - - - - -
GAROTO Cola - - - - 3,25 - - - - - - -
Guaraná 0,83 1,57 2,06 3,04 3,25 4,26 - - - - - -
Laranja 0,83 1,57 2,06   3,25 - - - - - - -
Uva 0,83 1,57 2,06 - 3,25 - - - - - - -
KEY Cola 0,80 - - - 3,04 4,05 - - - - - -
Champ 0,80 - - - 3,04 4,05 - - - - - -
Laranja 0,80 - - - 3,04 - - - - - - -
Uva 0,80 - - - 3,04 - - - - - - -
MELODY Cola - - - - 2,52 - - - - - - -
Guaraná - - - - 2,52 - - - - - - -
Laranja - - - - 2,52 - - - - - - -
Uva - - - - 2,52 - - - - - - -
MICOS Ice Cola - 2,97 - - 5,08 - - - - - - -
Micos Cola 0,89 1,24 - - 2,58 2,81 - - - - - -
Micos Guaraná 0,89 1,24 - - 2,58 2,81 - - - - - -
Micos Laranja 0,89 1,24 - - 2,58 2,81 - - - - - -
Micos Uva 0,89 1,24 - - 2,58 2,81 - - - - - -
Sullper Cola - - - - 2,47 - - - - - - -
Sullper Guaraná - - - - 2,47 - - - - - - -
Demais Micos - 2,94 - - 4,93 - - - - - - -
PURAGUA Puragua Lemon - 3,00 - - 7,62 - - - - - - -
Puragua Citrus - 3,00 - - - - - - - - - -
Puragua Tonica - 3,00 - - - - - - - - - -
SCHINCAR IOL Schin 1,60 2,69 2,98 - 5,08 - - 2,30 - - - -
Demais Schincariol - 2,58 - 3,76 4,93 - - 2,23 - - - -
SPLASH Cola 0,76 1,22 - - 2,40 2,93 - - - - - -
Guaraná 0,76 1,22 1,89 2,06 2,40 2,93 - - - - - -
Laranja 0,76 1,22 1,89 - 2,40 2,93 - - - - - -
Uva 0,76 1,22 - - 2,40 2,93 - - - - - -
TOP Cola - 2,61 - - 2,40 - - - - - - -
Guaraná - 2,61 - - 2,40 - - - - - - -
Laranja - - - - 2,40 - - - - - - -
Tutti Fruit - 2,75 - - 5,03 - - - - - - -
Uva - - - - 2,40 - - - - - - -
Sabores/Outras - 2,70 - 4,27 4,95 - - - - - - -
OUTRAS Demais Marcas 1,68 2,69 2,98 3,78 4,93 - 2,45 2,54 1,58 1,87 2,85 3,76
BAG IN BOX LITRO
TODAS AS MARCAS 12,10

ANEXO III Da Portaria nº 017/2022 - SEFAZ

RENERGÉTICOS/MARCA GARRAFA DESCARTÁVEL LATA
Até 350ml 351ml a 600ml 1000 ml 1.500 ml 2000 ml 2.500 ml Até 250ml
BLUE RAY ENERGY DRINK 4,16 - 10,07 - 15,73 - - 7,00