Portaria AGETRAN nº 19 DE 27/10/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 out 2021

Dispõe sobre a exigência de vistoria ordinária do serviço de transporte individual de passageiros, mototáxi, para o ano de 2021.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída, em conformidade com o Art. 3º Decreto nº 13.120, de 30 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os veículos cadastrados nos Alvarás do serviço de transporte individual de passageiros - Mototáxi, vinculados a seus respectivos pontos de estacionamento, deverão passar por vistoria, conforme o calendário abaixo:

PONTO DE ESTACIONAMENTO MÊS DE VISTORIA
01 ao 41 NOVEMBRO
42 ao 83 DEZEMBRO

Art. 2º A apresentação e a aprovação em vistoria veicular são procedimentos obrigatórios para o exercício da atividade do serviço de transporte individual de passageiros - Mototáxi.

Parágrafo único. A não apresentação do veículo no período determinado, ou a não aprovação na vistoria, conforme laudo específico, implicará na suspensão das atividades do Alvará no qual o veículo está cadastrado.

Art. 3º Os Alvarás que não foram devidamente renovados em 2019, deverão proceder quanto à renovação imediatamente e apresentar o veículo para realização da vistoria, para o exercício da atividade.

Parágrafo único. A Renovação de Alvará, sempre que realizada fora do período regulamentar, terá a validade vinculada à data de regularização exigível aos Alvarás vinculados ao seu Ponto de Estacionamento.

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2021.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito