Portaria GS-SEMUT nº 19 DE 20/03/2020
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 23 mar 2020
Estabelece novas datas para recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989 e;
Considerando a existência da pandemia do COVID-19 (novo corona vírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,
Considerando a vigência do Decreto Municipal nº 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer novos prazos para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento e Taxa de Vigilância Sanitária, relativos ao exercício de 2020, conforme descrito a seguir:
Taxa de Licença para Localização - 11.05.2020
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo - 11.05.2020
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 11.05.2020
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.07.2020
Art. 2º Permanecem inalteradas as datas referentes às 3ª e 4ª parcelas do ISS autônomo relativos ao exercício de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação