Portaria SEREM nº 19 DE 15/06/2012
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 16 jun 2012
O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;
Resolve:
Art. 1º. O Anexo I do Calendário Fiscal para o exercício de 2012, aprovado pela Portaria nº 49, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS - PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)
A COTA ÚNICA com desconto vence |
no dia |
31.07.2012 |
O TOTAL sem desconto vence |
no dia |
31.08.2012 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence |
no dia |
31.07.2012 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence |
no dia |
31.08.2012 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence |
no dia |
28.09.2012 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence |
no dia |
31.10.2012 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence |
no dia |
30.11.2012 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence |
no dia |
31.12.2012 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDINALDO RIBEIRO SOARES
Secretário da Receita Municipal