Portaria SEFA/GS nº 189 DE 15/03/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 mar 2024

Altera a Portaria Nº 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
AMBEV S.A SPATEN GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 330 7891991305440 4,99 01.04.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTD A IMPÉRIO PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 300 7898915949834 2,89 01.04.2024
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTD A IMPÉRIO PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7898915949810 5,89 01.04.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPOLIS S.A. CACILDIS LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7897395002084 4,99 01.04.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda