Portaria SEF nº 187 de 02/09/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 set 2011

Dispõe sobre a prestação de informações relacionadas à infraestrutura física e à movimentação de combustíveis dos Postos Revendedores de Combustíveis Automotores.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no Anexo 6, art. 263-B, inciso II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam obrigados, os estabelecimentos cuja atividade principal ou secundária seja o comércio varejista de combustíveis automotores, a prestar informações relacionadas à infraestrutura física dos sistemas de armazenamento e medição volumétrica de combustíveis e referente ao estoque e movimentação de combustíveis, na forma prevista nesta Portaria.

Art. 2º As informações serão prestadas por intermédio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, por meio de aplicativo disponibilizado ao contribuinte e contabilista do estabelecimento, previamente credenciados.

Parágrafo único. No interesse da arrecadação e do controle, o Grupo Especialista Setorial de Combustíveis e Lubrificantes - GESCOL poderá solicitar ao contribuinte, ou autorizá-lo a prestar as informações em papel, por meio da Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível Automotor, constante do Anexo Único, acompanhada do relatório gerencial dos encerrantes impresso pelo ECF.

Art. 3º As informações relativas à infraestrutura física dos sistemas de armazenamento e medição volumétrica dos combustíveis, serão prestadas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que:

I - Ocorrer a primeira saída de combustível;

II - Forem alteradas as instalações do estabelecimento, realizado manutenção, substituição, upgrade ou modificação de quaisquer dispositivos de armazenamento ou de medição volumétrica de combustíveis, de forma que altere qualquer informação cadastral.

Parágrafo único. As informações, de acordo com o evento, se reportarão à situação existente na data em que ocorrer o início das atividades ou, da efetiva alteração dos dispositivos de armazenamento ou de medição volumétrica de combustíveis.

Art. 4º As informações do estoque e da leitura dos encerrantes dos bicos de abastecimento de combustíveis, serão prestadas:

I - Mensalmente, considerando os dados ou situação existente no encerramento das operações do último dia de cada mês;

II - Sempre que ocorrer intervenção técnica nas bombas de abastecimento que implique em alteração do volume dos encerrantes, devendo neste caso, ser informado a leitura anterior e posterior à intervenção técnica, ou seja, os encerrantes final e inicial.

§ 1º As informações serão prestadas no prazo de 15 (quinze) dias da data do encerramento do mês ou da ocorrência da intervenção técnica nas bombas de abastecimento, devendo ser enviada cópia digital:

I - Do Relatório de Encerrantes, emitido pelo Programa Aplicativo Fiscal, após a impressão da Redução "Z" do último dia do mês, na hipótese do inciso I do caput;

II - Dos Relatórios de Encerrantes anterior e posterior à intervenção técnica, impressos pelo Programa Aplicativo Fiscal e, do Atestado de Intervenção emitido por técnico devidamente credenciado, na hipótese do inciso II do caput.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica quando o contribuinte estiver obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD e, por meio desta, declarar as informações previstas no caput.

Art. 5º Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas relativas à prestação das informações previstas nesta Portaria serão prestadas pelo GESCOL por meio do endereço eletrônico gescol@sef.sc.gov.br."

Art. 6º Fica revogada a Portaria SEF nº 4 de 06 de janeiro de 2010.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.

Florianópolis, 02 de setembro de 2011.

UBIRATAN SIMÕES REZENDE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEF Nº 187/2011 FICHA CADASTRAL DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DE POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO

Identificação do Estabelecimento em __/__/__:

NOME OU RAZÃO SOCIAL
BANDEIRA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
CEP
MUNICÍPIO/UF
CNPJ
TELEFONE
email do Estabelecimento
Gerente do Estabelecimento (Nome e CPF)
email do Gerente

Programa Aplicativo Fiscal de Emissão dos Documentos Fiscais em __/__/__:

ORDEM 01
NOME OU RAZÃO SOCIAL
TELEFONE
CNPJ
02
NOME OU RAZÃO SOCIAL
TELEFONE
CNPJ

Emissores de Cupom Fiscal ativos no estabelecimento em __/__/__: (Informações impressas no rodapé do Cupom Fiscal)

Número de Ordem
Marca
Modelo
Número de Fabricação
Versão do Software Básico
Utilizado pelo Aplicativo (Ordem)
Ativo ou Reserva
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Capacidade de armazenamento em __/__/__: (segundo a forma de comercialização dos bicos: comum, aditivado, supra, podium etc)

Ordem
Espécie de Combustível
Capacidade (Litros)
Ordem
Espécie de Combustível
Capacidade (Litros)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Estoque de Combustíveis em __/__/__: (segundo a forma de comercialização dos bicos: comum, aditivado, supra, podium etc)

Combustível
Litros
Combustível
Litros
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Intervenção Técnica (Obrigatório sempre resultar em alteração dos encerrantes)

Data: __/__/__: Nome do Interventor: ___________________________ Nº Cred. INMETRO/SEF _____

Enviar:

a) Atestado de Intervenção Técnica; e

b) Relatórios de Encerrantes emitido antes e após a intervenção (que comprovem a leitura final e inicial do bico após reparo)

Nº da Bomba
Marca e Modelo da Bomba
Nº do Lacre Retirado
Nº do Lacre Colocado
Nº do Bico (no ECF)
Combustível
Leitura Anterior à Intervenção
Leitura Posterior à Intervenção
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

VERSO

Bombas e Leitura dos encerrantes dos bicos de abastecimento em __/__/__: (se insuficiente, incluir as linhas necessárias)

Nº da Bomba
Marca e Modelo da Bomba
Nº do Bico (no ECF)
Combustível
Leitura/Encerrante Mecânico (se houver)
Leitura/Encerrante Digital (se houver)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

OBS: Anexar o Relatório gerencial dos encerrantes impresso pelo ECF no Cupom Fiscal

Local e Data
Carimbo (CNPJ/Assinatura)
 
 
 
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
NOME:
Assinatura: